Comissão da Câmara Federal aprova Auxílio permanente de R$ 1.200 para mães solteiras

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 7 de novembro de 2021 às 11:00
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Projeto precisa passar por algumas comissões na Câmara Federal para garantir o auxílio mensal de R$ 1.200 para mulheres chefes de família

Foi aprovado nesta primeira semana de novembro de 2021 pela Comissão dos Direitos da Mulher, o Projeto de Lei que institui um auxílio permanente no valor de R$ 1.200 mensais às mulheres responsáveis sozinhas pelo sustento de suas famílias, mais conhecidas como famílias monoparentais.

Conforme texto aprovado pela Comissão, para conseguir receber o benefício a mulher deve cumprir uma série de requisitos, sendo eles:

a) – ser maior de 18 anos de idade;

b) – não ter emprego formal ativo;

c) – não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família, que será suspenso durante o recebimento do auxílio permanente;

d) – ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos;

e) – estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

f) – ser microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada.

Mais comissões

Apesar da Aprovação da Comissão dos Direitos da Mulher, o Projeto de Lei 2099/20 que institui o auxílio permanente de R$ 1.200 para mulheres chefes de família, ainda precisa ser aprovada pelas Comissões de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania para ser oficialmente aprovada na Câmara dos Deputados.

Após a aprovação pela Câmara o texto seguirá para votação no Senado e caso aprovado nas duas casas do Congresso Nacional será enviado para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

Assim, ainda existe um longo caminho para que o auxílio possa ser liberado, contudo, sempre que o texto avança em sua aprovação é uma etapa a menos até que possa ser disponibilizado.

(Com informações do Jornal Contábil)


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