PENSÃO VITÁLICIA GARANTIDA PARA

  • Seus Direitos Sociais
  • Publicado em 27 de setembro de 2019 às 15:55
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:21
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

CRIANÇAS COM MICROCEFALIA DECORRENTE DE ZICA VÍRUS – NOVA MP 894/19

​No último dia 5 desse mês, foi publicada nova Medida Provisória, a MP nº 894/19, que assegura pensão especial vitalícia de um salário mínimo para crianças vítimas de microcefalia decorrente do Zika Vírus, nascidas entre 1º Janeiro de 2015 e 31 de Dezembro de 2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada.

Na prática a pensão vai substituir o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo.

E o que dispõe essa medida provisória? Ficou expresso na referida medida que a criança deverá passar por avaliação pericial no INSS para que o perito constate a microcefalia e a sua relação com o Zica vírus.

Previsto também que os requerentes da pensão, mãe, pai ou responsável pela criança, deverão desistir de eventual ação que verse sobre benefícios relacionados à doença.

Válida a medida tendo em vista que agora fica determinado que o benefício será vitalício, ou seja, para toda a vida da criança, e independerá do critério de renda do BPC, que impede o aumento da renda da família, porém, devemos ficar atentos a alguns detalhes.

Ficou determinado que apenas as crianças nascidas entre 2015 e 2018 terão o direito a essa pensão. O período foi escolhido devido à maior incidência da doença nessa época, porém, se a criança nascer em 1 de 2019 com a má-formação, não terá direito à pensão?

Mais um ponto. Será devida apenas aos beneficiários de Benefício de Prestação Continuada? E aqueles que ainda não recebem qualquer benefício?

Como será essa perícia do INSS? Consta da MP que o perito terá que constatar a doença e a sua relação com o vírus. A criança será submetida ao desgaste de uma nova perícia. Em 2015 não havia protocolo para o diagnóstico, pois, desconhecida a relação com o vírus, existindo ainda a agravante de que o prazo para a coleta interfere no resultado, como será então essa perícia?

E a condição para o recebimento da pensão à desistência de ação judicial? Se ficar provado que o INSS negou o benefício indevidamente, os valores atrasados são devidos desde a data em que foi efetuado o agendamento no INSS, data que já tinha direito ao recebimento que lhe foi negado. Além disso, a pensão não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos. Trata-se de direitos da criança que estão sendo tolhidos.

Ademais, a microcefalia tem várias causas. Pode ser decorrente de rubéola, toxoplasmose, contato com substâncias tóxicas, desnutrição, etc. Correto que somente a decorrente do Zica vírus que faça surgir o direito?

A MP será analisada e precisa ser referendada em 120 dias. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas as audiências públicas. Algumas emendas já foram apresentadas questionando alguns desses pontos. Vamos aguardar.

Frente às limitações da referida medida, importante consultar um advogado especializado para saber qual a melhor decisão a tomar antes de requerer a pensão especial no INSS.

Escrito por Patricia Ribeiro de Oliveira Faggioni, advogada.

Email: [email protected]


+ zero