PRINCIPAIS MEDIDAS GOVERNAMENTAIS DE BENEFÍCIOS ÀS EMPRESAS PARA ENFRENTAMENTO AO COVID-19.
O começo do mês de maio é marcado pelas comemorações dos trabalhadores, todavia, com a pandemia impondo a retração da economia e aumento do desemprego, mais importante do que comemorar é voltar a atenção para as estratégias de sobrevivência dos negócios e manutenção dos postos de trabalho.
Nesse sentido, além das (re) negociações com os stakeholders (bancos, fornecedores, agentes de créditos, locadores, prestadores de serviços), as empresas devem analisar o melhor aproveitamento dos benefíciosadvindos das seguintes medidas governamentais, para enfrentamento da crise:
1)PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DE FTGS: O FGTS que vence nos meses de abril, maio e junho/2020 poderão ser pagos em 06 (seis) parcelas, sem acréscimo, a partir de julho/2020. Fonte: MP 927/2020.
2)ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS: Agora pode antecipar as férias dos empregados sem o período aquisitivo completo, desde que avise o funcionário com 48 horas antes.
3)SIMPLIFICAÇÃO DA CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS: Possibilita conceder férias coletivas, sem comunicar o sindicato e Ministério do trabalho, desde que avise o grupo de empregados com 48 horas de antecedência.
4)FACILITAÇÃO DO TELETRABALHO/HOME OFFICE: Para implantar o teletrabalho (home office) basta notificar ao empregado(a) com 48 horas de antecedência. Todavia, é sugerido a elaboração de contrato com tal finalidade.
5)FACILITAÇÃO DO BANCO DE HORAS NA CALAMIDADE PÚBLICA: Permite o banco de horas em favor dos empregados, enquanto durar a calamidade pública, e ainda poderá compensar em até 18 meses.
6)PERMISSÃO PARA ANTECIPAR OS FERIADOS: Permite os empregadores antecipar os feriados, avisando os funcionários com 48 horas de antecedência. Os religiosos dependem de comum acordo.
7)PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DO SIMPLES NACIONAL: Prorrogou os vencimentos de abril, maio e junho/2020 para os dias 20 de outubro, novembro e dezembro/2020, respectivamente, apenas a parcela federal.
8)POSSILIDADE DO FINANCIMENTO DE SÁRIOS ÀS MEs e EPPs: Possibilita financiar os salários das empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$10 milhões, em 36 parcelas com carência de 06 meses. Proibido demitir nesse caso.
9)ADIAMENTO DE COBRANÇAS DE DÍVIDAS ATIVAS DA UNIÃO: Adiou e suspendeu por 90 dias as cobranças dos tributos e dívida ativa da União.
10)PRORROGAÇÃO DA ENTREGA DA DIRPF/2020: Prorrogou para o dia 30/06 a entrega da Declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) e o vencimento da 1° quota do IRPF/2020.
11)PERMITEA REDUÇÃO DE JORNADA DE SALÁRIOS: Permite suspender o contrato de trabalho dos funcionários por até 60 dias, com estabilidade de emprego. Os Salários serão pagos pelo Governo Federal.
12)PERMITE SUSPENDER CONTRATO DE TRABALHO: Permite reduzir a jornada de trabalho dos funcionários em 25%, 50% e 70% por até 90 dias, com estabilidade de emprego. A redução será paga pelo Governo Federal.
13)PRORROGAÇÃO DOS IMPOSTOS FEDERAIS PIS, COFINS E INSS: Prorrogou o PIS, COFINS e INSS dos vencimentos de março e abril para julho e setembro/2020, respectivamente.
14)PRORROGAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE SÓCIOS DA SOCIEDADE LIMITADA: Prorrogação do prazo para realização da assembleia de sócios a que se refere o art. 1.078, do Código Civil[3], no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social, no que diz respeito ao exercício de 2020, tornando sem efeito as disposições contratuais em sentido contrário.
15)PRORROGAÇÃO DOS MANDADOS DE DOS ADMINISTRADORES E MEMBROS DO CONSELHO FISCAL DA SOCIEDADE LIMITADA:Prorrogação dos mandatos dos administradores e dos membros do conselho fiscal previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia de sócios deste ano até a sua realização.
16)AUTORIZAÇÃO PARA O ASSOCIADO PARTICIPAR E VOTAR A DISTÂNCIA EM ASSEMBLEIAS: Permissão para que o sócio da Sociedade Limitada possa participar e votar a distância em reunião ou assembleia, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (inclusão do art. 1.080-A no Código Civil[4]).
17)QUANTO ÀS COOPERATIVAS: As mesmas medidas adotadas para as Sociedades Limitadas foram aplicadas para aquelas, quais sejam, extensão do prazo para realização de suas assembleias anuais, prorrogação do prazo de mandato de seus administradores e autorização para o associado participar e votar a distância em assembleias.
18)ADIAMENTO DA ENTRADA EM VIGOR DA LGPD:Partes da Lei nº 13.709/2018 que entrariam em vigor em agosto, agora só passarão a viger em 3 de maio de 2021, daqui a um ano.
19)AUXÍLIO EMERGENCIAL: Benefício de R$ 600,00 pagos por 03 meses aos trabalhadores informais, MEI, autônomos e desempregados.
Fonte: MP 927/2020.
Fonte: MP 927/2020.
Fonte: MP 927/2020.
Fonte: MP 927/2020.
Fonte: MP 927/2020.
Fonte: Resol. CGSN n° 154/2020.
Fonte: Port. Minist. Economia n° 103/2020.
Fonte: IN RFB 1930/2020.
Fonte: MP 936/2020.
Fonte: MP 936/2020.
Fonte: Port. Minist. Economia n° 103/2020.
Fonte: MP 931/2020.
Fonte: MP 931/2020.
Fonte: MP 931/2020.
Fonte: MP 931/2020.
Fonte: MP 959/2020
Por fim, para escolha das estratégias empresariais e utilização dos benefícios governamentais, recomendamos ao empresário contar com o serviço de apoio técnico e especializado de um contador e um advogado de sua confiança, com especialidade na área empresarial, a fim de alcançar a almejada recuperação e continuar gerando riqueza e desenvolvimento, cumprindo a função social da empresa.