Carne moída passará a ter novas regras para ser produzida; veja como será!

  • Dayse Cruz
  • Publicado em 4 de outubro de 2022 às 22:00
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Entre as regras atualizadas, a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo

Produção de carne moída passará a ter novas regras a partir de 1º de novembro – foto Freepik

 

Segundo comunicado do ministério, o Regulamento técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) de carne moída, que atualiza a Instrução Normativa nº 83/2003, pretende assegurar a inocuidade e segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores.

“Trata-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, explicou na nota diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

Entre as regras atualizadas, a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo.

Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.

É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas.

Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.

Outra regra atualizada é que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento.

É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos.

A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0ºC e 4ºC e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12ºC.

O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7ºC e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

O regulamento da carne moída foi elaborado em conjunto com as associações do setor produtivo.

Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura terão prazo de um ano para adequarem-se às condições previstas na Portaria.

*Informações Globo Rural


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