Campanha alerta foliões sobre perigo de misturar álcool e direção

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 2 de março de 2019 às 19:20
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:25
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Iniciativa busca reduzir o número de acidentes de trânsito no Estado de SP durante o Carnaval

Por meio da
Secretaria da Justiça e Cidadania, o Governo do Estado de SP lançou a campanha
Dirigir com Responsabilidade: Questão de Cidadania. Pratique!. Esse foi o modo de
orientar os cidadãos sobre a combinação perigosa de álcool, drogas e direção.

A ação busca reduzir o número de acidentes de
trânsito. No Carnaval de 2018, segundo a Polícia Federal, 103 pessoas morreram
em estradas federais em todo o Brasil. A iniciativa da pasta é permanente,
porém é lançada na véspera do Carnaval, período em que aumenta o consumo de
bebidas alcoólicas e de outras drogas associadas à direção.

Aprovada em 2008, a Lei Seca atendeu ao clamor da
sociedade para reduzir o número de acidentes de trânsito em decorrência do
consumo de bebidas alcoólicas.

De acordo com o
Centro de Pesquisa e Economia do Seguro (CPES), entre 2008 e 2016, a adoção da
Lei Seca teria evitado a morte de quase 41 mil pessoas no País. “A construção
de políticas públicas de conscientização da população para evitar acidentes é
permanente. Em 2017, o Código Brasileiro de Trânsito ganhou um reforço com a
sanção da Lei nº 13.546, que ampliou as penas para o motorista que causar, sob
efeito de álcool e de outras drogas, acidentes de trânsito”, afirmou o
secretário da Justiça e Cidadania e presidente da Fundação CASA, Paulo Dimas
Mascaretti.

Legislação

Atualmente, o motorista sob efeito de álcool ou de
outras drogas psicoativas que causar um acidente poderá responder por homicídio
culposo e ficará preso por um período que varia de 5 a 8 anos. Antes da
aprovação da Lei nº 13.546, a pena era de 2 a 5 anos.

O condutor envolvido nesse tipo de crime também é
suspenso ou proibido de obter a permissão ou a habilitação para dirigir. No
caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de 6
meses a 2 anos, foi ampliada para 2 a 5 anos. O motorista também poderá ser
suspenso ou perder o direito de dirigir.


+ Segurança