Câmara de Franca vota projeto para regulamentar a atuação de food trucks na cidade

  • Marcia Souza
  • Publicado em 18 de novembro de 2025 às 14:00
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Os food trucks só poderão operar em locais autorizados pela Prefeitura e ficarão sujeitos a advertência e multas

Na sessão desta terça-feira da Câmara Municipal de Franca será votado o Projeto de Lei Ordinária nº 75/2025, que dispõe sobre a instalação e funcionamento de food trucks no município de Franca.

O objetivo da proposta é regulamentar a atividade de food trucks, que tem se consolidado como uma alternativa econômica dinâmica, especialmente para pequenos empreendedores do setor alimentício.

Trata-se de um modelo de negócio que fomenta a geração de emprego e renda, promove a gastronomia local e contribui para a diversificação da oferta de alimentos na cidade.

No entanto, atualmente, com o crescimento do setor, se torna necessária uma regulamentação específica para garantir o cumprimento de normas sanitárias, de segurança e de organização urbana.

“A ausência de regras claras pode comprometer tanto a saúde pública quanto a convivência harmoniosa com o comércio estabelecido e a utilização ordenada dos espaços públicos”, diz o vereador Marcelo Tidy, autor do projeto.

De acordo com o projeto, considera-se food truck o veículo automotor adaptado e licenciado para a preparação e comercialização de alimentos. Para operar em Franca, o veículo deverá seguir requisitos como:

  • Cumprimento das normas da vigilância sanitária municipal, estadual e federal;

  • Distância mínima de 500 metros de estabelecimentos do mesmo segmento;

  • Respeito à taxa de ocupação de solo definida pela Prefeitura;

  • Vistoria anual do veículo com emissão de certificado por autoridade competente;

  • Licença de Funcionamento emitida pela Prefeitura;

  • Certificado de Inspeção Sanitária atualizado;

  • Seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos a terceiros.

Os food trucks só poderão operar em locais autorizados pela Prefeitura, tanto em áreas públicas quanto privadas, e deverão atuar em pontos móveis previamente aprovados pelo Poder Público.

O projeto também estabelece sanções para o descumprimento das regras, que vão de advertência e multa administrativa, até a suspensão temporária ou cassação definitiva da Licença de Funcionamento, nos casos de reincidência ou infração grave.

O Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação da lei por meio de normas complementares, conforme necessário para sua efetiva implementação.


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