Os food trucks só poderão operar em locais autorizados pela Prefeitura e ficarão sujeitos a advertência e multas
Na sessão desta terça-feira da Câmara Municipal de Franca será votado o Projeto de Lei Ordinária nº 75/2025, que dispõe sobre a instalação e funcionamento de food trucks no município de Franca.
O objetivo da proposta é regulamentar a atividade de food trucks, que tem se consolidado como uma alternativa econômica dinâmica, especialmente para pequenos empreendedores do setor alimentício.
Trata-se de um modelo de negócio que fomenta a geração de emprego e renda, promove a gastronomia local e contribui para a diversificação da oferta de alimentos na cidade.
No entanto, atualmente, com o crescimento do setor, se torna necessária uma regulamentação específica para garantir o cumprimento de normas sanitárias, de segurança e de organização urbana.
“A ausência de regras claras pode comprometer tanto a saúde pública quanto a convivência harmoniosa com o comércio estabelecido e a utilização ordenada dos espaços públicos”, diz o vereador Marcelo Tidy, autor do projeto.
De acordo com o projeto, considera-se food truck o veículo automotor adaptado e licenciado para a preparação e comercialização de alimentos. Para operar em Franca, o veículo deverá seguir requisitos como:
Cumprimento das normas da vigilância sanitária municipal, estadual e federal;
Distância mínima de 500 metros de estabelecimentos do mesmo segmento;
Respeito à taxa de ocupação de solo definida pela Prefeitura;
Vistoria anual do veículo com emissão de certificado por autoridade competente;
Licença de Funcionamento emitida pela Prefeitura;
Certificado de Inspeção Sanitária atualizado;
Seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos a terceiros.
Os food trucks só poderão operar em locais autorizados pela Prefeitura, tanto em áreas públicas quanto privadas, e deverão atuar em pontos móveis previamente aprovados pelo Poder Público.
O projeto também estabelece sanções para o descumprimento das regras, que vão de advertência e multa administrativa, até a suspensão temporária ou cassação definitiva da Licença de Funcionamento, nos casos de reincidência ou infração grave.
O Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação da lei por meio de normas complementares, conforme necessário para sua efetiva implementação.