Calçadistas contestam concorrência com plataformas de e-commerce; e os empregos?

  • Roberto Pascoal
  • Publicado em 12 de janeiro de 2024 às 13:00
  • Modificado em 12 de janeiro de 2024 às 13:15
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Para especialistas do setor, condições atuais podem ocasionar desemprego para até 30 mil pessoas

A concorrência considerada desleal com plataformas internacionais de e-commerce, que desde agosto estão isentas de impostos de importação para remessas de até US$ 50, vem impactando a indústria calçadista nacional.

A avaliação é da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), que divulgou os dados relativos à produção, consumo aparente e emprego no setor.

Dados elaborados pela entidade apontam uma distorção importante, de crescimento no consumo aparente e queda na produção de calçados.

Entre janeiro e setembro, o setor produziu 618,5 milhões de pares, 1,6% menos do que no acumulado do ano passado. Já o consumo aparente, no mesmo período e no mesmo comparativo, cresceu 1,9%, para 550,9 milhões de pares.

Como consequência, na medida em que o consumo aparente apresenta crescimento superior à produção, infere-se que as importações estão sendo o vetor de incremento do consumo, em detrimento da produção local.

O que pode ocorrer

Os reflexos da concorrência injusta em favor dos produtos comercializados pelos marketplaces, já se apresentam no estoque de emprego do setor.

Dados da Abicalçados apontam que a indústria criou apenas 391 empregos em setembro e tem saldo negativo de 333 postos no acumulado de 2023. No mesmo mês do ano anterior, o setor havia criado mais de quatro mil postos de trabalho.

Excetuando-se o ano de 2020, que reflete os efeitos da pandemia, foi a pior geração de empregos, no período, de toda a série histórica, iniciada nos anos 2000.

Empregos

Atualmente, a atividade emprega, diretamente, 296 mil pessoas, 6,4% menos do que no mesmo ínterim de 2022.

Alerta

O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, ressalta que os números mostram o resultado de uma situação que vem sendo levada às autoridades desde agosto, quando entrou em vigor a Portaria MF nº 612/2023, que isentou do pagamento de impostos remessas de plataformas internacionais de e-commerce para pessoas físicas no valor de até US$ 50.

“Os dados apontam que, apesar do crescimento do consumo, a indústria nacional vem perdendo tração. Estamos perdendo mercado para produtos que estão entrando no Brasil sem qualquer tipo de tributação. É uma concorrência desleal, pois pagamos impostos em cascata, e que está destruindo não somente a indústria nacional de calçados, mas os empregos por ela gerados”, alerta o executivo.

Recente levantamento realizado pela Inteligência de Mercado da Abicalçados aponta que a isenção coloca em risco imediato mais de 30 mil postos de trabalho na indústria calçadista brasileira.

O estudo levou em consideração apenas a concorrência contra as duas maiores plataformas internacionais de e-commerce atuantes no Brasil, que faturaram cerca de R$ 2 bilhões com o segmento em 2022, 20% do valor total do varejo on-line de calçados no Brasil.

O levantamento da entidade estimou que a cada R$ 1 bilhão que a indústria calçadista nacional deixa de produzir – pela concorrência desleal imposta pelas plataformas – o setor deixa de gerar 16,5 mil postos de trabalho de forma direta e indireta.

Conscientização

Segundo o dirigente, é preciso conscientizar o governo e também a população que o ganho imediato, de comprar um produto mais barato nessas plataformas, pode ceifar empregos.

“Além de alimentar a concorrência desleal, desprovida do mínimo de isonomia tributária e colocando em risco o sustento de milhares de famílias brasileiras, o consumidor que compra esses calçados está apoiando países que, em sua maioria, não respeitam os direitos humanos e os mais triviais conceitos de sustentabilidade”, comenta Ferreira.

O executivo afirma que as três principais origens das importações de calçados – China, Vietnã e Indonésia – ratificaram apenas 20 convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), enquanto o Brasil ratificou uma centena.

“Precisa ficar claro, também, que os países asiáticos em questão não ratificaram convenções que possuem impacto direto em setores intensivos em mão-de-obra. Nem mesmo a convenção que impõe salário mínimo para os trabalhadores foi ratificada”, conclui.

Entenda

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de junho de 2023 a Portaria MF nº 612/2023, que alterou a Portaria MF nº 156/1999 para modificar as regras de tributação das compras internacionais realizadas por meio de empresas de comércio eletrônico.

As novas regras entraram em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2023. Uma das alterações é a redução da alíquota do Imposto de Importação para 0% em compras on-line de até US$ 50, mesmo quando o remetente for pessoa jurídica.


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