Beneficiário do Bolsa Família pode contestar auxílio até 30 de novembro

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 24 de novembro de 2020 às 19:24
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 09:25
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Mais de 19,2 milhões de pessoas cadastradas no Bolsa Família foram consideradas elegíveis para o auxílio

Beneficiários do Bolsa Família que ficaram sem o auxílio emergencial têm até o dia 30 de novembro para contestar o cancelamento.

Para realizar o pedido de contestação o responsável familiar tem de acessar o site da Dataprev, mesmo que a contestação seja em nome de outro membro da família. Não é necessário ir às agências da Caixa, lotéricas ou aos posto de atendimento do CadÚnico (cadastro único).

De acordo com a Caixa, mais de 19,2 milhões de pessoas cadastradas no Bolsa Família foram consideradas elegíveis para o auxílio durante novembro.

Para sacar o auxílio, os beneficiários do programa devem seguir o mesmo procedimento utilizado no saque normal do Bolsa Família: cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, ou por crédito na conta Caixa Fácil.

Para o pagamento da extensão do auxílio emergencial, os beneficiários do Bolsa Família tiveram avaliação de elegibilidade realizada pelo Ministério da Cidadania e recebem o valor do Bolsa Família complementado pela extensão do auxílio emergencial em até R$ 300 (ou em até R$ 600, no caso de mulher provedora de família monoparental).

Se o valor do Bolsa Família for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, o beneficiário receberá o valor do Bolsa Família, privilegiando o benefício de maior valor. As informações são da Folhapress.

O que permite contestação
Auxílio emergencial – Apontamento de órgãos de controle / Denúncias de recebimento indevido do benefício recebidas pelo Ministério

Extensão do auxílio emergencial – Idade inferior a 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes

Falecimento do beneficiário identificado pela SIRC ou Sisobi

Existência de emprego formal

Recebimento do seguro-desemprego ou seguro defeso

Ser trabalhador intermitente

Renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total

Recebimento de benefício assistencial ou previdenciário

Ser servidor público identificado pelo SIAPE

Ser preso identificado em regime fechado

Ser preso sem regime de cumprimento de pena identificado nas bases do governo federal

Ser servidor público militar

Ser servidor público estadual, municipal ou distrital identificado pela auditoria da Controladoria Geral da União

Recebimento do BEm

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Fazer parte de uma família que já recebe duas cotas da extensão do auxílio emergencial

Apontamento de órgãos de controle

Denúncia de recebimento indevido do benefício recebidas pelo Ministério.

Prazos para os demais beneficiários
Os que receberam as cinco parcelas do auxílio emergencial original e foram considerados inelegíveis para ganhar a extensão têm até o dia 29 de novembro para fazer a contestação. O pedido deve ser feito por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário.

Além de ter 18 anos, não ter emprego formal, não receber benefícios assistenciais ou previdenciários, ter renda familiar mensal per capta de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos e não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil, o beneficiário não pode estar residindo no exterior, não pode estar preso em regime fechado e não pode ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, entre outros requisitos.


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