Medida permite a entrega de medicamentos por aplicativos, mas mantém exigências sanitárias para farmácias e plataformas digitais
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou a entrega de medicamentos por aplicativos e plataformas digitais.
A resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU), cita lei de março de 2026, que passou a autorizar farmácias e drogarias regularmente licenciadas a contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos aos consumidores.
Segundo a Agência DCNews, em comunicado, a Anvisa afirma que as revogações de resoluções e medidas preventivas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos nas plataformas iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas não isentam as empresas nem a Shopee, cuja revogação foi anunciada da última quinta-feira, 6, de cumprir “integralmente a regulamentação sanitária aplicável.”
Questionamento
Ainda de acordo com a Anvisa, a liberação foi motivada por um questionamento formal em relação à Lei 15.357/2026.
“Entretanto, é importante ressaltar que a revogação de resoluções da vigilância sanitária não implica em autorização automática de comercialização de produtos farmacêuticos. A aplicação do parágrafo 6º do artigo 6º da Lei 5.5991/1973 está condicionada à regulamentação que ainda será editada pela Agência.”