Acif explica horário da atividade comercial e o que pode funcionar com novo decreto

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 30 de julho de 2021 às 12:00
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Estabelecimentos autorizados a atenderem em seu interior deverão exibir a informação de que a ocupação do local está limitada ao que determina o decreto municipal

Com as novas medidas, as atividades comerciais de todos os setores estão praticamente voltando à normalidade

Veja como fica a atuação das atividades econômicas de Franca com a publicação do Decreto Municipal n° 11.299, válido a partir da 0h do dia 1º de agosto até as 23h59 do dia 16 de agosto de 2021, com as orientações do Plano São Paulo e ACIF.

Aviso importante:

Os estabelecimentos autorizados a atenderem em seu interior deverão exibir, de forma clara e visível, a informação de que a ocupação do local está limitada ao que determina o decreto municipal citado.

Todas as atividades deverão adotar os protocolos gerais e setoriais específicos constantes no Plano São Paulo.

Estabelecimentos Comerciais

(Comércio em geral)

Atividade presencial permitida com limitação de 80% da capacidade de público no interior do estabelecimento, bem como por delivery, 24h (entrega na casa do comprador).

Horário de atuação: preferencialmente das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, e das 9h às 15h aos sábados.

Shoppings, Galerias e Similares

Atividade permitida com acesso das 05h às 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de público em 80% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Supermercados

Atividade permitida com acesso das 05h às 23he encerramento da atividade às 24h, com limitação de público em 80% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Restaurantes, Bares, Pizzarias, Sorveterias e Similares

Atividade permitida com acesso das 05h as 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de publico em 80% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Padarias, Mercearias, Açougues, Peixarias e Hortifruti

Atividade permitida com acesso das 05h às 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de público em 80% da capacidade, e entrega na casa do comprador [delivery) por 24h.

Gás e Água

Atividade permitida com acesso das 05h as 23h e encerramento da atividade as 24h, com limitação de público em 80% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Depósito de Bebidas e Lojas de Conveniência

Atividade permitida com acesso das O5h as 23h e encerramento da atividade as 24h, com limitação de pública em 80% da capacidade, e entrega na casa do comprador [delivery) por 24h.

Farmácias e Drogarias

Atividade permitida 24h com limitação de público em 80% da capacidade do estabelecimento e por delivery.

Salões de Beleza, Barbearias, Clínicas de Estética, Pilates e Análogas

Atividade permitida com acesso das O5h ás 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de publico em 80% da capacidade.

Repartições Públicas Municipais

(exceto secretarias e serviços essenciais)

Preferencialmente atividade de teletrabalho.

As repartições municipais deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população.

Escolas

Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Aulas na rede estadual de ensino seguem diretrizes da Secretaria Estadual de Educação.

Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 80% de alunos matriculados nas atividades presenciais.

Atividades práticas dos cursos da área de saúde estão permitidas.

Auto Escolas

Atividade permitida de acordo com as regras do Detran.

Academias de Esportes de Todas as Modalidades

Atividade permitida com acesso das 05h as 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de público em 80% da capacidade.

Parques e Clubes

Atividade permitida com acesso das 05h às 23h e encerramento da atividade as 24h, com limitação de público em 80% da capacidade.

Atividades Religiosas

Permitida a realização de atividades presenciais coletivas com limitação de público a 80% de sua capacidade total.

Agências e Correspondentes Bancários, Lotéricas e Instituições Financeiras

Atividade permitida com limitação de público em 80% da capacidade do local.

Escritórios em Geral e Atividades Administrativas

Preferencialmente atividade de teletrabalho ou atendimento individual mediante agendamento.

Atividades Culturais

Atividade permitida com acesso das 05h as 23h e encerramento da atividade às 24h, com limitação de público em 80% da capacidade.

Atividades permitidas conforme o estabelecido pelo Plano São Paulo:

Indústria

Assistência à Saúde Humana (consultórios, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios e óticas)

Assistência à Saúde Animal, Pet Shop Banho e Tosa

Correios e Entregas

Cartórios e Tabelionatos

Esportes Coletivos, jogos e competições (atividade permitida sem a presença de público torcedor)

Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi

Transporte Coletivo, Público e Privado

Revenda de automóveis

Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas

Postos de Combustíveis

Construção Civil

Feiras Livres de qualquer natureza

Mercado Popular Urbano

Hotelaria

Atividades não permitidas

Eventos, festas e convenções

Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
Locação de Chácaras e Áreas de Lazer

Praças

Proibidos os jogos de tabuleiros e cartas.
Proibida a aglomeração de pessoas.


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