Usina de Igarapava proibida de vincular salário ao corte de cana por MP do Trabalho

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 30 de abril de 2016 às 10:19
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:44
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Grupo tem quatro usinas na região de Franca, duas mais próximas em Igarapava e Guariba; 24 no estado

Uma das unidades da Raízen é a da Usina Junqueira, em Igarapava

​A Raízen Bionergia deve interromper a vinculação do salário dos trabalhadores à quantidade de cana-de-açúcar colhida por eles em suas 24 unidades no Estado de São Paulo. 

O grupo tem quatro usinas na região de Franca, duas mais próximas em Igarapava (antiga Usina Junqueira) e a Unidade Bonfim, em Guariba, alem de outras duas em Araraquara.

A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e é favorável a ao recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araçatuba (SP). 

O acórdão publicado nos autos da ação civil pública movida pelo MPT prevê a adoção do pagamento salarial por tempo de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

Segundo o MPT, também fica mantido o pagamento, pela empresa, de R$ 400 mil por danos morais coletivos. O valor é reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

“Todos os itens da decisão devem ser cumpridos de forma imediata, independentemente do trânsito em julgado, haja vista a concessão de tutela antecipada pelos desembargadores. Outras obrigações impostas anteriormente pela sentença da Vara do Trabalho de Andradina (SP), relativas à proteção térmica dos trabalhadores, também foram mantidas”, diz o MPT.

As obrigações mantidas são elaborar avaliação de risco da atividade de corte manual de cana, considerando o risco físico e prevendo medidas para aclimatação térmica; monitorar a exposição dos cortadores ao calor, por meio do índice IBUTG, que congrega temperatura, umidade do ar e outros critérios técnicos; conceder pausas para descanso ou suspender as atividades de corte, caso o calor esteja muito intenso, com base a partir do valor 25 do índice IBUTG, e considerar essas pausas ou suspensões para evitar sobrecarga térmica como tempo de serviço prestado.

Na sessão de julgamento do recurso, o MPT foi representado pela procuradora do Trabalho Renata Cristina Piaia Petrocino. Ainda cabe recurso da decisão da empresa ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Na petição inicial, o MPT se apoiou em teses, estudos e casos concretos para demonstrar que os maiores prejuízos à saúde dos cortadores de cana advêm do salário por produção, dentre eles, a sobrecarga térmica.

Uma das teses é a pesquisa empreendida por acadêmicos da Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep), cujos “números dão a dimensão do enorme esforço realizado pelos cortadores durante a jornada de apenas um dia: eles desferem uma média de 3.792 golpes com o podão, realizam 3.394 flexões de coluna e levantam cerca de 11,5 toneladas de cana”. 

Segundo o MPT, “nos últimos 15 anos foram registradas várias mortes no ambiente de trabalho, em meio à atividade de corte de cana. 

A causa dos óbitos, em geral, é provocada por infarto ou acidente vascular cerebral (AVC), intimamente associados à alta de pressão”.


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