Justiça quer que Município de Franca pague multa por descumprimento ao TAC assinado em 2016
O juiz Aurélio Miguel Pena determinou que a Prefeitura de Franca fosse citada para efetuar o pagamento da multa por ter deixado de cumprir o TAC – Termo de Ajustamento de Conduta – com o Ministério Público em face da regularização dos próprios públicos para ter o AVCB.
Mas, houve recurso da Procuradoria Jurídica do Município, alegando que a Prefeitura foi afetada pela situação da pandemia do Coronavirus.
A ação apresentada pelo Ministério Público tem como fundamento que o Município elaborasse projeto arquitetônico de cada edifício; projeto de prevenção e combate a incêndio; executar as adequações exigidas; além de providenciar vistoria do Corpo de Bombeiros e exibir AVCB.
O Termo de Ajustamento de conduta foi celebrado no dia 25 de julho de 2016, para o atendimento das obrigações nos prazos fixados no respectivo instrumento, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
Hoje o valor ultrapassa os R$ 142 mil, já que os serviços não foram executados no prazo assinado no Termo de Ajustamento de Conduta.
Ocorre que, paralelamente à obrigação pactuada, a Administração Pública Municipal passou a realizar a renovação e regularização dos imóveis utilizados pela Saúde (UBS, ESF, UPA) e demais setores de atendimento e trabalho da Secretaria da Saúde, como também a regularização das Creches, Escolas e Imóveis utilizados pela Educação que, atualmente, já possuem AVCB.
Do mesmo modo, promove a atualização do AVCB do Ginásio Pedrocão e todos os outros imóveis municipais utilizados pelas Secretarias Municiais, os quais também estão regularizando seus respectivos AVCBs.
E, nos dias atuais, ainda sobreveio a pandemia do coronavírus para causar um novo atropelo aos trabalhos administrativos voltados à regularização do AVCB.
Desta forma, a Prefeitura – através do procurador Eduardo Antoniete Campanaro, solicitou a dilatação por mais 60 dias para cumprir os prazos para obtenção dos AVCBs – até mesmo do próprio prédio da Prefeitura.