Incubadora abandonada: promotor entra com ação civil pública contra Gilson

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 9 de janeiro de 2019 às 12:47
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:18
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Prefeito paga aluguel de R$ 9 mil em imóvel sem qualquer utilização: está sendo processado por improbidade

​O prefeito Gilson de Souza (DEM) está sendo processado, por improbidade administrativa, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. A ação foi proposta pelo promotor Paulo César Corrêa Borges em 19 de dezembro e aceita pelo juiz de Direito, Miguel Aurélio Pena, no dia oito de janeiro. 

O processo movido pelo promotor foi fundamentado no pagamento do aluguel de nove mil reais em um imóvel fechado, na Vila Imperador, onde funcionava a Incubadora de Empresas de Franca. O trabalho parou mas ainda assim o prefeito renovou o contrato e continuou dispendendo recursos públicos em um prédio fechado.

O promotor Paulo Borges se baseou na denúncia do Observatório Social do Brasil, de Franca, e em matérias jornalísticas para abrir o processo por improbidade administrativa. O Jornal da Franca, desde o início, posicionou-se de forma crítica ao pagamento de tais valores sobre um prédio fechado. Tais recursos deveriam ter sido aplicado em frentes como saúde, educação, ação social, entre outras.

O Ministério Público pediu à Justiça, diante do prejuízo ao erário público, a indisponibilidade de bens de Gilson de Souza para garantir o ressarcimento do prejuízo no valor de R$ 81 mil, ou seja, nove meses de pagamentos do imóvel – até o mês de dezembro.

O promotor ainda ressalva que o valor poderá ser aumentado, pois o cálculo foi feito até dezembro e, se o prédio não for utilizado a partir de janeiro, outros aluguéis pagos na atual condição de desuso também serão cobrados do réu, no caso, o prefeito Gilson de Souza.

E o preço pago pelo prefeito pode ser alto: Paulo Borges ainda requer da Justiça multa civil pelo ato de improbidade, a perda da função pública do prefeito Gilson de Souza; a suspensão do direito político de Gilson por até cinco anos; proibição de qualquer contratação de Gilson com o poder público por três anos.

O valor da causa, na Justiça, é de R$ 313 mil, sendo R$ 81 mil pelos pagamentos indevidos, compensação de 40 salários mínimos pelo danos social, de R$ 38 mil, e multa civil de R$ 194 mil, equivalente a multa civil calculada com base em dez salários recebidos por Gilson como prefeito de Franca.


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