A partir deste sábado, candidato só pode ser preso em flagrante

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de outubro de 2018 às 07:24
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:05
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Bolsonaro e Haddad disputam o segundo turno para presidente; França e Dória para governador

​Nenhum candidato que participará do segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso, a partir deste sábado (13), a não ser em caso de flagrante delito. 

A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, está no parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral.


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