TRE proíbe propaganda eleitoral que explora cenas que apelem para violência

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 9 de setembro de 2018 às 07:21
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:00
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Decisão ocorre após candidata policial militar usar imagens onde matou bandido em frente escola em SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) proibiu neste sábado (8) novas veiculações, nas emissoras de televisão, de inserção de propaganda eleitoral da candidata a deputada federal e policial militar Kátia da Silva Sastre (PR) com cena de assalto na porta de escola no qual ela reage e atira no assaltante.

O juiz auxiliar da propaganda Paulo Galizia concedeu liminar em representação movida pela Coligação “Sem Medo de Mudar São Paulo”, composta pelo PSOL e PCB. O magistrado acolheu o argumento de que a propaganda contraria a Lei das Eleições (nº 9.504/97) ao explorar cena de violência brutal.

A decisão fundamentou-se no inciso IV do artigo 17 da Lei nº 9.504/97, que proíbe a propaganda “de incitamento de atentado contra pessoa ou bens”, entre outras vedações.

“A propaganda impugnada veicula cena de violência explícita contra pessoas, na medida em que reproduz as imagens gravadas pela câmera de segurança no momento em que a representada reagiu a um assalto e atirou no homem que estava assaltando na porta de uma escola”, afirmou o magistrado.


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