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Ao analisar caso, ministro afirmou que a peça para TV é uma afronta à decisão que barrou candidatura
O ministro Luis Felipe
Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu no último sábado, 08 de
setembro, a veiculação de uma propaganda eleitoral do PT sobre o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão de Salomão foi tomada atendendo a um pedido
apresentado pela coligação do candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro.
Na inserção, as pessosa dizem “Eu sou Lula!” e
usam máscaras com o rosto do ex-presidente. Ainda na gravação, o candidato a
vice-presidente Fernando Haddad diz: “Não adianta impedir que Lula ande o
país, porque somos milhões de Lula!”. “No contexto da cena, induz que ele (Lula)
é postulante ao cargo de presidente, e leva a concluir pela inegável afronta ao
que foi deliberado pela Corte, uma vez configurada campanha eleitoral de
candidato reconhecidamente inelegível, com pedido de registro indeferido por
este tribunal”, escreveu Luis Felipe Salomão na decisão.
Na semana passada, o TSE
rejeitou a candidatura de Lula, por seis votos a um, com base na Lei da Ficha
Limpa. A lei define que uma pessoa se torna inelegível após ser condenada em
segunda instância ou quando o processo transitar em julgado (ou seja, em que
não cabe mais recurso).
Em janeiro, Lula foi condenado pelos três
desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região
(TRF-4) um processo da Lava Jato. O ex-presidente está preso em Curitiba desde
abril e diz ser inocente.
Propagandas
Durante a semana, Salomão e
outros ministros já haviam proibido outras propagandas de Lula no rádio e na
TV. Para o ministro, a propaganda descumpre, mais uma vez, decisão da Corte que
barrou Lula da eleição e proibiu a coligação de apresenta-lo como candidato.
Salomão impôs multa de R$ 800 mil em caso de descumprimento, valor maior que o imposto em outras decisões. Ele e outros ministros já haviam ameaçado punir o PT com multa de R$ 500 mil em caso de repetição de outras propagandas.