Dados recentes mostram movimentação milionária no uso do Fundo para consórcios; saldo pode ser aplicado em lances, abatimento de parcelas e quitação de saldo devedor
Descubra como usar o saldo do FGTS no consórcio imobiliário para dar lances, abater parcelas ou quitar o saldo devedor (Foto Arquivo)
Quem planeja a compra da casa própria por meio de um consórcio imobiliário pode utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em diferentes etapas da operação. Os recursos ajudam desde a tentativa de antecipar a contemplação até a redução de parcelas ou quitação da dívida.
Segundo dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), entre janeiro e abril de 2026, 1.547 trabalhadores movimentaram R$ 136,28 milhões do Fundo nessa modalidade. Contudo, tanto o trabalhador quanto o imóvel precisam cumprir exigências específicas.
Formas de Utilização do FGTS
Lance para antecipação: O saldo pode ser ofertado para tentar acelerar a contemplação da carta de crédito;
Complemento do valor: Caso o imóvel escolhido custe mais que o crédito, o FGTS cobre parte da diferença;
Redução de parcelas: O recurso pode abater até 80% do valor das prestações durante o período de 12 meses;
Amortização ou liquidação: Utilizado para diminuir o saldo devedor ou quitar o consórcio após a compra do bem.
Requisitos e Restrições Importantes
Para utilizar o Fundo, o trabalhador precisa acumular pelo menos três anos de regime FGTS (consecutivos ou não), ser o titular da cota e não possuir financiamento habitacional ativo pelo SFH ou outro imóvel residencial no município onde mora ou trabalha.
O valor de avaliação do imóvel não pode ultrapassar o limite de R$ 2,25 milhões estabelecido pelas regras da Caixa.
Além disso, o FGTS não pode ser empregado para a compra de imóveis comerciais, terrenos, reformas ou para quitar financiamentos habitacionais anteriores do próprio participante.