Famílias francanas poderão concluir inventário em Cartório antes de pagar imposto

  • Robson Leite
  • Publicado em 31 de agosto de 2026 às 13:00
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Decisão evita que falta de dinheiro para pagamento imediato do imposto estadual impeça a divisão dos bens entre os herdeiros.

Famílias de Franca que recebem imóveis e outros bens como herança, mas não possuem recursos financeiros disponíveis para pagar imediatamente o imposto estadual devido, poderão concluir o inventário em Cartório de Notas antes do recolhimento do tributo.

Decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retirou a necessidade do pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a realização da escritura pública de inventário e partilha.

A mudança, que atende a pedido apresentado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), elimina uma barreira em um procedimento que vem registrando crescimento expressivo no país.

Entre 2007, quando a legislação passou a permitir a realização de inventários em Cartórios de Notas, e julho de 2026, foram feitas 6.470 escrituras de inventário em Franca.

Mais de 500 heranças

Somente em 2025 foram realizados 509 atos, o segundo maior volume anual da série histórica. Em 2007, primeiro ano da série, haviam sido contabilizados 83 inventários. O crescimento no período foi de aproximadamente 513,3%.

Com a retirada da exigência do pagamento antecipado do ITCMD, deixa de existir uma das barreiras que poderiam impedir a conclusão do procedimento, mudança que pode ampliar ainda mais o acesso ao inventário em Cartório de Notas.

Até então, mesmo quando os herdeiros estavam de acordo, a documentação estava regular e a divisão dos bens definida, a escritura poderia ficar impedida de ser concluída enquanto não fosse comprovado o recolhimento do imposto ao Estado.

A situação atingia especialmente famílias cujo patrimônio estava concentrado nos próprios bens deixados pela pessoa falecida, sem disponibilidade financeira imediata para o pagamento do tributo.

Continua devido, mas com prazo

Na prática, uma família que recebe um imóvel como herança, mas não dispõe naquele momento dos recursos necessários para pagar o ITCMD, poderá formalizar a partilha sem que a falta de liquidez impeça a conclusão do inventário. O imposto, no entanto, continuará devido.

“Em muitos casos, a família recebe patrimônio imobiliário mas não tem liquidez naquele momento para pagar o imposto. A decisão permite que o inventário e a partilha sejam formalizados em Cartório de Notas sem que essa falta de dinheiro impeça a conclusão do procedimento”, afirma Ana Paula Frontini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).

“Porém não basta a decisão do CNJ, dependemos da regulamentação de cada Estado, que deverá ser promovida pelas respectivas Secretarias da Fazenda para que o ITCMD possa ser recolhido na forma autorizada pelo CNJ”, concluiu.

Imposto continua devido

A decisão altera a sistemática prevista no artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007. Pela nova regra, o tabelião deverá registrar na escritura que as partes estão cientes de suas obrigações tributárias.

Caso o ITCMD ainda não tenha sido pago, a lavratura deverá ser comunicada ao Fisco no prazo de cinco dias ou conforme determinar a legislação tributária estadual aplicável. A mudança não cria isenção, redução ou dispensa do imposto. Hoje, o estado aplica uma alíquota fixa de 4% para herança e doações.

O inventário em Cartório de Notas é feito por escritura pública e não depende de homologação judicial, podendo ser feito de forma presencial ou online pela plataforma do e-Notariado (www.e-notariado.org.br).

A escritura permite formalizar a divisão do patrimônio e é utilizada para a transferência de imóveis, veículos, participações empresariais, valores e outros bens deixados pela pessoa falecida.

O procedimento pode ser solicitado em um Cartório de Notas escolhido pelos interessados, independentemente do local do falecimento ou da localização dos bens. A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória.

Sobre o CNB/SP

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a mais antiga entidade de classe representativa da atividade notarial no Brasil.

Fundado no dia 9 de janeiro de 1951, tem a missão de integrar os notários entre si e com a sociedade, o Poder Público e as entidades privadas, desenvolvendo atividades voltadas para o apoio, o aperfeiçoamento e a valorização dos serviços da instituição notarial, que atribui segurança jurídica às relações sociais e econômicas.

Hoje, o CNB/SP reúne mais de 730 Tabeliães de Notas associados.


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