Legislação eleitoral proíbe descarte deliberado de santinhos em vias públicas

  • Marcia Souza
  • Publicado em 29 de agosto de 2026 às 18:30
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Distribuição de panfletos é permitida, mas jogar material de campanha no chão pode caracterizar propaganda irregular

A movimentação de candidatos e equipes de campanha nas ruas de Franca também chama a atenção para uma regra prevista na legislação eleitoral: a distribuição de panfletos, santinhos e outros impressos é permitida, mas o descarte deliberado desse material em vias públicas pode caracterizar propaganda eleitoral irregular.

 

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite a distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos de campanha, independentemente de licença municipal ou autorização da Justiça Eleitoral. O material, entretanto, deve ser produzido sob responsabilidade do partido, federação ou candidato.

 

A legislação e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são especialmente rigorosas em relação ao chamado “derramamento de santinhos”. O TSE considera irregular o espalhamento de material de campanha em vias públicas próximas aos locais de votação, especialmente na véspera e na madrugada do dia da eleição.

 

Além da questão eleitoral, o descarte de panfletos no chão pode gerar problemas relacionados à limpeza urbana e à legislação municipal, dependendo do local e das circunstâncias. Por isso, a orientação para candidatos e equipes é que o material seja entregue diretamente aos eleitores, evitando seu lançamento ou abandono nas ruas e calçadas.

 

A própria legislação estabelece que a distribuição de material de campanha em bens públicos ou de uso comum pode configurar propaganda irregular. Já a colocação de mesas para distribuição de material e o uso de bandeiras móveis em vias públicas são permitidos, desde que não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos e respeitem as demais regras eleitorais.

 

Assim, no movimento registrado neste sábado no Centro de Franca, a distribuição de santinhos aos eleitores é, em princípio, uma atividade permitida. O problema está em transformar o material em lixo nas vias públicas — situação que pode resultar em responsabilização dos envolvidos, sobretudo quando caracterizado o “derramamento” de propaganda eleitoral.


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