Voto decisivo para adiamento foi doJO presidente Daniel Bassi; ele quer saber se valores da Área Azul serão mantidos
A Câmara Municipal de Franca decidiu adiar por três sessões a votação do Projeto de Lei nº 235/2025, de autoria do Poder Executivo, que trata da concessão do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, a chamada Área Azul. A decisão foi tomada na manhã desta segunda-feira (15), durante a 3ª Sessão Extraordinária do ano, após os vereadores manifestarem a necessidade de obter mais informações da Prefeitura antes de deliberar sobre a proposta.
O pedido de adiamento gerou debate em plenário. O vereador Walker chegou a sugerir o adiamento por cinco sessões, enquanto o vereador Pelizaro apresentou proposta alternativa de três sessões. Esta última acabou sendo aprovada após empate de sete votos a sete. Coube ao presidente da Câmara, vereador Daniel Bassi, dar o voto de minerva, que desempatou e definiu o adiamento por três sessões.
O projeto encaminhado pelo prefeito Alexandre Augusto Ferreira solicita autorização legislativa para conceder, mediante licitação, a operação da Área Azul, além de regulamentar seu funcionamento e integrar programas sociais como o Primeira Etapa e o Jovem Aprendiz. O Executivo pediu tramitação célere, alegando a relevância do tema para a mobilidade urbana no município.
Regulamentação
O texto estabelece regras gerais para o estacionamento rotativo em vias públicas, definindo que a utilização será onerosa e devidamente sinalizada, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. As áreas e vagas serão definidas pela Administração Municipal.
A cobrança deverá ocorrer, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 13h, com isenção aos domingos e feriados. O projeto prevê ainda horários diferenciados em datas de eventos especiais.
O tempo máximo de permanência na vaga será de duas horas, com possibilidade de prorrogação mediante novo pagamento. O motorista terá até 10 minutos para adquirir o cartão, período em que o veículo deverá permanecer com o pisca-alerta acionado.
Infrações e fiscalização
A proposta define como irregularidades situações como estacionar sem pagamento, não apresentar comprovante, exceder o tempo permitido ou ocupar vagas de forma indevida. Antes da autuação, haverá Aviso de Advertência com prazo de 10 minutos para regularização, conforme o CTB.
Caso o sistema seja implantado de forma digital, a fiscalização poderá ser feita diretamente por aplicativo, dispensando a exibição de comprovantes físicos.
Isenções previstas
O projeto prevê isenção de pagamento para veículos oficiais em serviço; idosos, pessoas com deficiência e gestantes devidamente identificados, por até duas horas; táxis, mototáxis e veículos de aplicativo nos pontos específicos; veículos em carga e descarga dentro do prazo permitido; ônibus nos pontos regulamentados; motocicletas em áreas destinadas sem cobrança; e veículos com falha mecânica comprovada, por até duas horas.
A emissão dos cartões de identificação de vagas especiais ficará sob responsabilidade da Administração Municipal.
Concessão do serviço
A operação do sistema poderá ser feita por empresa concessionária, escolhida por licitação pública. A exploração do serviço deverá obedecer critérios de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e modicidade tarifária.
A remuneração da concessionária ocorrerá por meio da arrecadação das tarifas e de eventuais receitas complementares previstas em edital. O valor da tarifa da Área Azul será definido por decreto do Executivo.
O projeto também estabelece as atribuições do poder público, como fiscalizar o serviço, aplicar penalidades, autorizar reajustes e receber reclamações, além das obrigações da concessionária, que deverá prestar contas, permitir auditorias e zelar pelos bens vinculados à operação.
Extinção da concessão
A concessão poderá ser encerrada por término de contrato, encampação, caducidade, rescisão, anulação ou falência da concessionária. Em qualquer uma dessas hipóteses, os bens reversíveis retornarão ao poder público.
Aspectos orçamentários
O texto inclui ainda dispositivos relacionados à transferência de recursos e suplementações orçamentárias para a execução de programas sociais vinculados ao sistema, observando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.