Projeto fixa regras para estacionar na Área Azul de Franca e abre nova licitação

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 15 de dezembro de 2025 às 08:00
  • Modificado em 15 de dezembro de 2025 às 09:12
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O projeto de lei autoriza que o sistema da Área Azul seja operado por empresa concessionária, escolhida por licitação pública.

A Câmara Municipal de Franca realiza na manhã desta segunda-feira (15) a 3ª Sessão Extraordinária do ano. A Ordem do Dia inicia às 8h30.

Dentre os assuntos da sessão extraordinária está o Projeto de Lei 235/2025, que a Prefeitura de Franca encaminhou à Câmara Municipal, pedindo autorização para fazer a concessão, mediante licitação, do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado — conhecido como Área Azul — além de regulamentar seu funcionamento e integrar programas como o Primeira Etapa e o Jovem Aprendiz.

A proposta assinada pelo prefeito Alexandre Augusto Ferreira pede tramitação célere devido à relevância do tema para a mobilidade urbana.

Regulamentação e funcionamento da Área Azul

O texto estabelece as regras gerais do estacionamento remunerado em vias públicas, definindo que a utilização será onerosa e deverá ser devidamente sinalizada conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As áreas e vagas serão definidas pela Administração Municipal.

A cobrança deverá ocorrer preferencialmente:

Segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

Sábados, das 9h às 13h

Domingos e feriados: isenta

O projeto prevê ainda que datas de eventos especiais poderão ter horários diferenciados.

O tempo máximo de permanência na vaga será de duas horas, com possibilidade de prorrogação mediante novo pagamento.

O motorista terá até 10 minutos para adquirir o cartão, período no qual o veículo deverá permanecer com o pisca-alerta acionado.

Infrações e fiscalização

A proposta detalha situações consideradas irregulares, como estacionar sem pagamento, não apresentar o comprovante, exceder o tempo permitido ou ocupar vagas de forma indevida.

Haverá Aviso de Advertência com prazo de 10 minutos para regularização, antes da autuação conforme as normas do CTB.

Caso o sistema seja implantado de forma digital, a fiscalização ocorrerá diretamente via aplicativo, dispensando a exibição de comprovantes físicos.

Isenções previstas

Ficam isentos do pagamento:

Veículos oficiais em serviço;

Idosos, pessoas com deficiência e gestantes devidamente identificados (por até 2 horas);

Táxis, mototáxis e carros de aplicativo nos pontos específicos;

Veículos em carga e descarga dentro do prazo permitido;

Ônibus nos pontos regulamentados;

Motocicletas nas áreas destinadas sem cobrança;

Veículos com falha mecânica comprovada por até 2 horas.

A Administração ficará responsável pela emissão dos cartões de identificação de vagas especiais.

Concessão do serviço

O projeto autoriza que o sistema seja operado por empresa concessionária, escolhida por licitação pública.

A exploração do serviço deverá seguir critérios de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e modicidade tarifária.

A remuneração da empresa ocorrerá pela arrecadação das tarifas e por eventuais receitas complementares previstas no edital. A tarifa da Área Azul será definida por decreto do Executivo.

O texto também delimita as obrigações do poder público — como fiscalizar o serviço, aplicar penalidades, autorizar reajustes e receber reclamações — e da concessionária, que deverá prestar contas, permitir auditorias e zelar pelos bens vinculados à operação.

Extinção da concessão

A concessão poderá ser extinta por término do contrato, encampação, caducidade, rescisão, anulação ou falência da concessionária.  Em qualquer situação, os bens reversíveis retornarão ao poder público.

Aspectos orçamentários

O projeto também inclui dispositivos relacionados à transferência de recursos e suplementações voltadas à execução de programas sociais vinculados ao Sistema, observando as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.


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