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Decisão permite que MEC autorize conhecimento jurídico também de forma técnica além do bacharelado
O juiz federal Eduardo Rocha Penteado, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, entendeu que o Ministério da Educação e Cultura (MEC), tem o poder de autorizar que o conhecimento jurídico seja ensinado de forma técnica, além do bacharelado e, com isso, negou o pedido contra a oferta do curso de Tecnólogo em Serviços Jurídicos por instituições de ensino brasileiras.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil queria suspender portaria que reconheceu em outubro curso oferecido pelo Centro Universitário Internacional (Uninter) desde 2014. A entidade também tentava proibir a União de autorizar novas vagas em qualquer instituição, mas o juiz rejeitou o pedido de liminar.
A discussão ganhou repercussão ainda no primeiro semestre de 2017, após o MEC autorizar as aulas em uma faculdade do Paraná, mas só no último mês de outubro foi dada a decisão definitiva.
O tecnólogo pode se formar em dois anos e conquista o diploma considerado de Ensino Superior.