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Não é ineditismo: é a terceira vez que Legislativo da cidade ignora parecer técnico do TCE
Numa decisão inédita no Legislativo brasileiro, a Câmara de Vereadores de Jeriquara rejeitou, por 6 votos a 3, parecer favorável do TCE – Tribunal de Contas do Estado de SP, rejeitando também, por consequência, a execução orçamentária e fiscal durante o ano de 2014, do ex-prefeito da cidade, Sebastião Henrique Dal Piccolo – Tião.
Não é a primeira vez que os vereadores de Jeriquara inovam: em duas vezes anteriores (2008 e 2012) os parlamentares da gestão anterior, fizeram o caminho inverso: aprovaram as contas do ex-prefeito Alexandre Alves Borges, que haviam recebido parecer contrário do TCE.
No caso de 2008, por exemplo, o Ministério Público Estadual da Comarca de Pedregulho, determinou a anulação da sessão que não cumpriu os ritos normais e muito menos apresentou contestação ao parecer prévio do TCE, simplesmente aprovando as contas que estavam irregulares.
Desta vez ocorreu ao contrário com motivos claramente políticos, pois os vereadores que votaram contra o parecer técnico do TCE não apresentaram justificativas do porquê estarem contestando (por 6 votos a 3) a corte de contas e colocando o ex-prefeito (que teve todas as suas quatro contas com parecer favorável do Tribunal), em situação de inelegível e enquadrado na LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Protelando
Mas a narrativa do atual Presidente da Câmara de Jeriquara, José Arquias Ferreira Alves – Zé Arquias -, esclarece bem o caráter político que se deu à votação do parecer prévio do TCE em relação às contas de 2014 do ex-prefeito Sebastião Henrique Dal Piccolo (2013-2016).
“Estas contas eram para terem sido votadas desde agosto do ano passado. O ex-presidente (vereador Diesse Henrique Fernandes) recebeu e não deu seguimento ao processo, estando inclusive sendo cobrado pelo TCE sobre os motivos de ter engavetado o procedimento”, disse o atual presidente do Legislativo.
José Arquias disse à reportagem que há dois meses estava aguardando o Projeto de Decreto Legislativo da atual Comissão de Justiça da Câmara, aprovando ou rejeitando o parecer prévio do TCE (fazem parte da Comissão os vereadores Paulo Luiz Vieira, Ismael Vieira Borges e Marli Maria Dias).
“Diante da não entrega do parecer da Comissão, nomeei um Relator “ad-doc”, que foi o vereador Luiz Paulo Gomes Ribeiro – Zeca -, que acatou em seu parecer o que havia decidido o Tribunal de Contas, favorável à aprovação das contas do ex-prefeito”, disse José Arquias.
O presidente da Câmara fez questão de comentar: “O detalhe é que Jeriquara tem a única Câmara do País que vai contra o Tribunal constantemente, pois isto já aconteceu em 2008 e 2012″.
“Nas contas de 2012, o TCE desaprovou o que foi executado pelo ex-prefeito Alexandre Alves Borges, com 5 apartados de irregularidades. Encaminhei estes 5 apartados ao Ministério Público, todos viraram processo com condenação, inclusive com devolução de dinheiro, mas mesmo assim a Câmara aprovou as contas” disse o Presidente do Legislativo.
José Arquias também estranhou o fato de o parecer prévio do TCE ter sido esquecido e os vereadores que votaram pela rejeição das contas de Sebastião Dal Piccolo – Tião, não terem apresentado dados que contestem o decidido pelo Tribunal, que é o que está estabelecido nas normas.
“Foi uma aberração. Não apresentaram nenhum dado ou argumento para contestar o decidido pelo Tribunal. Não apresentaram nenhum dado técnico para a decisão, fazendo o inverso mais uma vez”, disse o presidente.
Votaram contra o parecer prévio do TCE e, portanto, rejeitando as contas de 2014 que haviam sido aprovadas, os vereadores Ismael Donizete Vieira Borges, Alberico Nonato Coelho, Marli Maria Dias, Paulo Luiz Vieira, Altair Elias da Silva e Cíntia de Paula Costa.
Votaram favorável os vereadores Roberto de Lima, Luiz Paulo Gomes Vieira – Zeca e o próprio presidente José Arquias.
O processo, segundo a Mesa Diretora será retornado ao Tribunal de Contas com a decisão da Câmara.
O ex-prefeito Sebastião Henrique Dal Piccolo – Tião, afirmou que deverá tomar as providências junto ao próprio TCE e ao Ministério Público, contestando a decisão do Legislativo pelo fato de a mesma não ter embasamento técnico nem jurídico que contestasse o estudo e a decisão do órgão de contas do Estado de SP.