As solicitações de isenção e redução de IPTU poderão ser feitas nos postos do Projeto “Prefeitura Perto de Você, nas 5 regiões da cidade ou pela internet
Pedidos de isenção e redução de IPTU podem ser feitos nos postos da Prefeitura Perto de Você ou pela internet
Estão abertos os prazos para os pedidos de isenção e redução de IPTU (Imposto Predial, Territorial e Urbano) em Franca, para o exercício de 2.022.
Para pedir a redução, o prazo é o dia 10 de dezembro e isenção, último dia útil de dezembro. Para fazer o pedido nas duas situações, o requerente não pode ter nenhum tipo de débito com a Prefeitura.
A orientação é da Secretaria de Finanças, esclarecendo as pessoas aposentadas e pensionistas, que o prazo para a apresentação das solicitações de isenção do IPTU será encerrado no final de dezembro, limitado àquelas pessoas com renda individual ou conjugal de até R$ 2.267,30. Mas a recomendação é para que as pessoas protocolem a solicitação o quanto antes, evitando contratempos.
As solicitações de isenção e redução de IPTU poderão ser feitas nos postos do Projeto “Prefeitura Perto de Você, (confira a relação ao final do texto), das 8h às 16h, nas 5 regiões da cidade.
Para quem preferir fazer o pedido on-line, basta acessar o site da Prefeitura, no ícone “Prefeitura Digital” – https://www.franca.sp.gov.br/centralonline/login, onde deve se cadastrar e preencher o formulário corretamente, escolhendo a opção “Isenção de IPTU”, anexando todos os documentos exigidos e digitalizados.
Informações ou dúvidas poderão ser esclarecidas, por meio de mensagens, via aplicativo de Whatsapp, pelo telefone (16) 3711-9586.
Para os contribuintes que não tenham acesso à internet, a outra possibilidade é procurar a Central de Atendimento da Prefeitura, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, tendo em mãos, todos os documentos exigidos.
Documentos para pedir isenção e redução
Para a apresentação do pedido de isenção do IPTU para aposentados e pensionistas são necessários: CPF, RG ou CNH; certidão de casamento ou declaração de união estável; certidão de óbito; documentos do imóvel, como escrituras, certidão de matrícula ou contrato particular com firma reconhecida; carta de concessão do benefício, demonstrativo de crédito do benefício atualizado (não será aceito extrato bancário de conta). Caso o contribuinte seja casado, deve apresentar o comprovante de renda do cônjuge.
De acordo com a legislação municipal, podem ser beneficiados com a isenção do IPTU, os aposentados, pensionistas, pessoas que recebam renda mensal vitalícia, amparos sociais do idoso ou para pessoas com deficiência, que tenham um único imóvel e nele residam, cuja renda bruta pessoal ou conjugal não seja superior a 35 UFMF (Unidades Fiscais do Município de Franca), o equivalente a R$ 2.267,30.
Pelos dados recentes, cerca de 8 mil contribuintes têm isenção do imposto, anualmente, e as solicitações devem ser renovadas a cada ano, seguindo os critérios exigidos em lei.
O pedido para a redução de 10% do IPTU deve ser feito pelo proprietário, usufrutuário ou procurador formalmente constituído (procuração simples com firma reconhecida e/ou pública), anualmente, até 10 de dezembro do exercício anterior.
A partir de 2.022 esse prazo será o mês de outubro. A isenção somente é aplicada para um único imóvel e que a pessoa nele resida, se for de aluguel não se aplica a redução.