Processo de reavaliação anual de cadastros dos beneficiários é obrigatório, correndo o risco de exclusão do programa caso não seja feito
Reavaliação anual de cadastros é obrigatória no programa Bolsa Universidade
A Secretaria de Educação de Franca reabriu o prazo para que os 88 estudantes beneficiados no Programa Bolsa Universidade, entre os anos de 2.017 e 2020, façam até às 16h, desta quinta-feira, 2, a reavaliação obrigatória anual de seus cadastros.
Embora todos estivessem cientes e bem orientados a respeito, inclusive para acompanhar as informações por meio do espaço próprio do programa Bolsa Universidade, decorrido o prazo inicial para que fizessem essa atualização de informações, dos 292 candidatos contemplados, 88 deixaram de atender a esse requisito. E, por conta disso, estavam sujeitos a serem excluídos do programa.
De acordo com o edital publicado no Diário Oficial do Município, esses estudantes terão prazo para preencher o formulário on-line no site da Prefeitura e entregá-lo, impreterivelmente, até às 16h desta quinta-feira, 2.
Os documentos deverão ser entregues em um envelope lacrado, na sede da Secretaria de Educação (Av. Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550, Parque Francal).
O Processo de Reavaliação é regido pela Lei Complementar Municipal nº 148, de 09 de fevereiro de 2010 e suas alterações, estabelecendo as condições para permanência do estudante no programa.