Condomínios do estado de SP devem ser obrigados a notificar violência doméstica

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 13 de agosto de 2021 às 11:00
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

A medida ainda precisa ser sancionada pelo governador de São Paulo, João Doria, para entrar em funcionamento

Condomínios residenciais e comerciais são obrigados e comunicar casos de violência doméstica -(Foto: Marcos Santos/USP)

Os deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovaram um projeto que obriga os condomínios residenciais e comerciais do estado paulista a comunicarem aos órgãos de segurança casos de violência doméstica.

A medida ainda precisa ser sancionada pelo governador de São Paulo, João Doria, para entrar em funcionamento.

O projeto de lei 108/2020 é de autoria do deputado Professor Kenny (PP) e determina que os síndicos ou responsáveis pelos condomínios comuniquem imediatamente ou em até 24 horas os episódios de violência doméstica, seja contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres.

O projeto de lei também pede que sejam fornecidas informações que possam contribuir para a identificação do agressor.

Multa

Os condomínios deverão fixar, em suas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando informações sobre a lei.

Se a lei for descumprida, o condomínio poderá receber uma advertência na primeira autuação da infração ou multas de até R$ 2,9 mil, a partir da segunda.

O valor da multa poderá ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da criança ou do idoso.

*Informações Agência Brasil


+ Comportamento