Recusa à vacina de Covid dá demissão por justa causa, decide Justiça em 2ª instância

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 21 de julho de 2021 às 21:30
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Funcionária demitida por justa causa disse no processo que vinha com problemas de saúde e estava com medo de tomar a vacina

O entendimento do órgão foi de que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo.

Pela primeira vez, a Justiça confirmou, em segunda instância, a demissão por justa causa de um empregado que se recusou a se vacinar contra a covid-19.

O jornal O Estado de São Paulo diz que a decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e atinge uma auxiliar de limpeza hospitalar que se recusou a se imunizar. O acórdão foi publicado dia 19, segunda-feira.

O entendimento do órgão foi de que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo. Foi a primeira decisão nesse sentido, segundo advogados especialistas nesse tipo de ação.

Cristiane Aparecida Pedroso trabalhava como auxiliar de limpeza no Hospital Municipal Infantil Marcia Braido, em São Caetano.

No dia marcado para a vacinação, ela não compareceu e depois foi demitida por justa causa.

Cristiane foi dispensada no dia 2 de fevereiro deste ano por ato de indisciplina.

Ela era contratada pela Guima-Conseco, empresa que atua na área de oferta de mão de obra terceirizada, a maior parte para hospitais.

No processo, Cristiane alegou que a sua dispensa foi abusiva e que o simples fato de ter se recusado a tomar a vacina contra a covid-19 não pode ser considerado ato de indisciplina ou insubordinação.

Precedente robusto

A defesa sustentou, sem sucesso, que o ato da empresa de forçar que ela tomasse a vacina feria a sua honra e dignidade.

Por unanimidade, o recurso foi rejeitado. Para o tribunal, a aplicação da justa causa não foi abusiva.

No julgamento, o órgão entendeu que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo e que a auxiliar, ao deixar de tomar a vacina, realmente colocaria em risco a saúde dos colegas da empresa, dos profissionais do hospital e dos seus pacientes.

Trata-se de um precedente muito robusto, que traz mais segurança jurídica para as empresas e que agora deve ser utilizado por outras firmas.


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