Valéria pode recorrer ao TSE da cassação, mas TRE-SP faz Câmara chamar suplente

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 27 de julho de 2016 às 10:11
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:52
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Josué Bartolomeu, o Romeu, de novo fica na expectativa de assumir. Veja íntegra da decisão

A vereadora Valéria Marson, que teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE-SP – poderá recorrer da decisão ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral, mas a Câmara de Vereadores deverá ser comunicada para convocar o suplente imediato da parlamentar para assumir as funções.

O suplente, mais uma vez, é Josué Bartolomeu, o Romeu, líder comunitário e funcionário da EMDEF que nesse ano já perdeu a disputa da suplência do vereador Jepy Pereira, falecido em março, para o radialista Marcelo Valim, que saiu do mesmo PSDB, vagou pelo PPS e como Valéria acabou no PSD.

A Justiça de Franca considerou que embora tivesse saído do PSDB a vaga pertencia a Valim. Agora, Romeu volta a ficar na expectativa, vivendo nova situação inusitada: embora tivesse saído do PSDB rompida com o prefeito Alexandre Ferreira, Valéria volta ao ninho tucano para ser candidata a vice do próprio partido que lançou Sidnei Rocha a prefeito. 

Infiel

A votação foi unânime do TRE-SP para a cassação de Valéria Cristina Marson (que foi escolhida candidata a vice na chapa do tucano Sidnei Rocha) e ocorreu em sessão plenária da segunda-feira (25).

Ela foi cassada porque desfiliou-se do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), partido pelo qual foi eleita, para se filiar ao PMB (Partido da Mulher Brasileira).

Os juízes consideraram que a vereadora não observou o prazo de 30 dias para mudança para um novo partido.

De acordo com a juíza Cláudia Lúcia Fonseca Fanucchi, relatora das duas ações, o registro do PMB foi deferido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 29 de setembro de 2015 e, conforme o prazo legal, a vereadora poderia ter se filiado ao partido até 30 de outubro. No entanto, a vereadora filiou-se ao PMB somente em 10 de dezembro de 2015.

As hipóteses de desfiliação partidária por justa causa estão previstas no artigo 22-A da Lei nº 9.096/95.

Após a publicação da decisão, a Câmara Municipal será oficiada para empossar o suplente. As A ação contra Valéria Marson foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Clique aqui e veja a integra do processo do TRE-SP


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