Calçadistas conseguem liminar na Justiça para evitar a taxação de ICMS presumido

  • Marcia Souza
  • Publicado em 5 de junho de 2024 às 15:00
  • Modificado em 5 de junho de 2024 às 15:13
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A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), que em abril ajuizou Mandado de Segurança Coletivo, patrocinado pela Biason Advocacia, com o intuito de evitar taxação sobre os créditos presumidos.

Estão incluídos o ICMS fora da incidência do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

A associação calçadista obteve liminar que, em primeira instância, abrange as empresas associadas à Abicalçados, que terão o direito de excluir os benefícios fiscais de crédito presumido de ICMS concedidos pelos Estados da base de cálculo dos impostos federais.

Mas o que é isso?

Na prática, a medida irá desonerar a atividade. Segundo a coordenadora da Assessoria Jurídica da Abicalçados, Suély Muhl, em 2017 já havia uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantia essa isenção.

No entanto, em dezembro de 2023, foi publicada a Lei n.º 14.789/23, resultado da conversão em Lei da Medida Provisória 1.185/2023, que voltou a colocar o crédito presumido na base dos impostos federais.

“Ora, se em 2017 feria o pacto federativo, hoje não fere mais? Com essa base, buscamos, por meio da Abicalçados, retomar a normalidade e derrubar mais uma lei que onera o nosso setor”, explica.

Valores expressivos

Segundo a advogada, dependendo do porte da empresa e do valor do crédito presumido, que varia conforme o Estado, a não incidência dos benefícios estaduais no IRPJ e CSLL pode gerar uma economia de mais de R$ 100 milhões por ano.

Como a liminar foi concedida à associação de classe, no caso da Abicalçados, somente empresas associadas terão direito ao benefício.

Para isso, é preciso entrar em contato com a entidade pelo e-mail suely@abicalcados.com.br.


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