A partir desta terça, 23, eleitores só poderão ser presos em flagrante

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 22 de outubro de 2018 às 12:38
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:06
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O segundo turno das eleições ocorre no próximo dia 28 de outubro em todo o Brasil e mais 99 países

A partir desta
terça-feira, 23 de outubro, cinco dias antes do segundo turno das eleições
2018, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção ocorre apenas em
casos de flagrante delito e ainda se houver sentença criminal condenatória por
crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A determinação está prevista
no artigo 236 do Código Eleitoral.

A terça-feira também é o prazo
final para que os representantes dos partidos políticos e coligações, a Ordem
dos Advogados do Brasil e o Ministério Público peçam verificação das
assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica,
do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect, instalados nos
equipamentos da Justiça Eleitoral que serão utilizados no segundo turno.

Os tribunais regionais eleitorais também têm até essa data para
divulgar, na internet, os pontos de transmissão de dados que funcionarão em
pontos distintos do local de funcionamento da Junta Eleitoral.

O segundo turno das eleições ocorre no próximo dia 28 de outubro em todo o Brasil e
mais 99 países, para a escolha do próximo presidente da República. Em 13
estados e no Distrito Federal, os eleitores também terão que definir o governador
que irá comandar os Executivos locais nos próximos quatro anos. Em 19
municípios serão realizadas as chamadas eleições suplementares para a escolha
de novos prefeitos e vice-prefeitos.


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