TCE-SP identifica 14 escolas na região sem alvará dos bombeiros. Veja quais

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 4 de agosto de 2017 às 15:59
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:17
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Nas cidades de Rifaina e Igarapava, as escolas são do Estado, não dos municípios

F​iscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) no ano passado em 14 escolas públicas na região de Ribeirão Preto (SP) constatou que 100% delas funcionavam com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vencido.

Além disso, 86% dos colégios também estavam com alvarás da Vigilância Sanitária vencidos, 71% não tinham controle dos itens de merenda escolar estocados e metade armazenava os alimentos de forma inadequada. As vistorias ocorreram sem aviso prévio.

Os auditores também avaliaram o transporte escolar oferecido por 14 prefeituras da região, o gerenciamento dos resíduos sólidos de 12 municípios e fiscalizaram os Ambulatórios Médicos de Especialidades (AME) em Franca (SP) e Ituverava (SP).

Os dados foram divulgados preliminarmente pelo TCE-SP, sem detalhar os resultados de cada cidade. O presidente do Tribunal, Sidney Estanislau Beraldo, esteve em Ribeirão nesta quinta-feira (3) para participar de um ciclo de debates com prefeitos e agentes políticos da região.

“O objetivo é, de posse desse relatório, ser um instrumento para que o prefeito possa tomar a providência, isso é o que é importante, e melhorar a qualidade do serviço público oferecido à população”, afirmou o presidente do TCE-SP.

Fiscalização 2016

Município Escola
Monte Alto EMEB Maria Aparecida Olivério Tiezerini
Sertãozinho EMEF Prof. Antônio Cristino Cabral
Serra Azul EMEI Ramiro Rossini
Mococa EMEB Dra. Ana Lúcia Pisani de Souza
Cravinhos EMEB Antônio Joaquim da Silva
Cajuru EMEF Dr. José Alves Palma da Silva
Ribeirão Preto EE Prof. Baudílio Biagi (*Estado)
Ribeirão Preto ETEC José Martimiano da Silva (*Estado)
Jaboticabal EE Antônio José Pedroso (*Estado)
Igarapava ETEC Antonio Junqueira da Veiga (*Estado)
Nuporanga EE/EMEF Dona Maria Carolina de Lima
Rifaina EE Profa. Henriqueta Rivera Miranda (*Estado)
Ipuã EMEB Antonio Francisco D´Avila
Buritizal EMEF Dijalma Pimentel

Merenda escolar

Ao todo, foram vistoriadas 14 escolas estaduais e municipais em Monte Alto, Sertãozinho, Serra Azul, Mococa, Cajuru, Cravinhos, Jaboticabal, Igarapava, Nuporanga, Rifaina, Ipuã, Buritizal e Ribeirão (veja relação acima).

Uma delas foi a Escola Estadual Professor Baudilio Biagi, na zona norte de Ribeirão, onde os fiscais encontraram apenas macarrão e feijão na despensa. A auditoria também identificou um bueiro de esgoto instalado a poucos metros da mesa onde os alunos faziam as refeições.

Segundo o relatório do TCE-SP, 62% das escolas vistoriadas não têm cardápio especial para alunos que precisam e 7% também não possuem nutricionista para elaboração das refeições. Do total, 14% também não têm refeitório.

No caso da Merenda Escolar servida na única escola municipal de Rifaina, a EMEB João Etchebehere não foram encontrados problemas e o serviço prestado foi elogiado pelos fiscais do TCE. 

Transporte escolar

O TCE-SP também fiscalizou o serviço de transporte escolar oferecido pelas prefeituras de Batatais, Morro Agudo, Santo Antônio da Alegria, São Simão, Serrana, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro, Cristais Paulista, Guará, Jeriquara, Orlândia, Pedregulho e Restinga.

Do total de ônibus vistoriados, cerca de 20% não possuem cintos de segurança e pneus em boas condições de uso, e 10% não têm extintor de incêndio apropriado. Já entre os motoristas entrevistados, 20% não têm comprovante de curso especializado para o serviço.

O presidente do TCE-SP afirmou que as prefeituras já foram notificadas sobre os problemas encontrados e tiveram um prazo para regularizar as situações . Em caso de reincidência, os prefeitos podem ter as contas julgadas irregulares.

“No caso de transporte de alunos, que encontramos a falta de cinto de segurança, é imediato. Tem que ser resolvido, não é possível esse tipo de coisa. Em caso de reincidência, e os atendimentos não serem feitos, uma nova notificação poderá levar à irregularidade das contas”, disse.

Ainda segundo o relatório, entre os municípios com frota terceirizada, 19% têm mais de dez anos de uso. No caso das prefeituras que possuem ônibus escolares próprios, 23% deles possuem mais de dez anos de utilização. 

Resíduos sólidos

A gestão dos resíduos sólidos foi fiscalizada em Altinópolis, Barrinha, Brodowski, Cravinhos, Guariba, Jaboticabal, Pontal, Guaíra, Ituverava, Miguelópolis, São Joaquim da Barra e Ribeirão.

O Tribunal constatou que 92% das prefeituras não dispõem de áreas específicas para destinar os resíduos de hospitais e unidades de saúde, e 58% também não incineram esse tipo de lixo, que deve ser descartado separadamente do comum.

Do total, 92% dos municípios também não possuem unidade de compostagem para reciclagem de matéria orgânica, 42% das prefeituras não realizam coleta seletiva e 58% não fiscalizam a coleta, o transporte e a destinação final do lixo.

“O Tribunal quer dar a sua contribuição no sentido de melhorar a gestão e melhorar a qualidade do serviço público oferecido. De posse essas informações, nós já notificamos os prefeitos e é dado um prazo para que as providências sejam tomadas”, concluiu Beraldo.


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