Saque emergencial: Veja quem ficará sem o pagamento automático do FGTS 2022

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 3 de maio de 2022 às 11:30
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O dinheiro é liberado conforme o mês de nascimento, mas quem devolveu o FGTS emergencial ou optou por não sacar na ocasião precisa fazer o pedido à Caixa

FGTS extraordinário tem saque de até R$ 1.000

 

Os trabalhadores que optaram por não sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) emergencial em 2020 ficarão sem o crédito automático do Fundo de Garantia que está sendo liberado pela Caixa Econômica Federal neste ano, chamado de FGTS extraordinário.

Para receber o dinheiro, que soma até R$ 1.000, esses profissionais precisam fazer a solicitação de saque.

Para os demais, o pagamento será feito automaticamente entre os dias 15 de abril e 20 de junho, em conta-poupança social digital aberta no Caixa Tem.

O dinheiro é liberado conforme o mês de nascimento, mas quem devolveu o FGTS emergencial ou optou por não sacar na ocasião precisa fazer o pedido à Caixa para ter o FGTS extraordinário.

Dependendo de quando fizer o pedido ou a regularização do cadastro, “o crédito será realizado no Caixa Tem na próxima janela de processamento”, segundo a Caixa.

Em geral, os pagamentos do FGTS são feitos às quartas e sábados, conforme calendário definido pelo banco.

O dinheiro é depositado no Caixa Tem e pode ser movimentado imediatamente, com compras pela internet ou estabelecimentos que aceitem a poupança digital, pagamento de contas e transferência ou saque dos valores.

Os trabalhadores terão até 15 de dezembro para solicitar o dinheiro ou aceitar o depósito automático. Quem não quiser o crédito deve desfazer o pagamento no app FGTS até 10 de novembro.

Já quem não sacar terá os valores devolvidos à conta, sem prejuízos, diz o banco estatal.

De acordo com balanço da Caixa, o saque emergencial, estabelecido pela medida provisória 946, de 2020, totalizou em R$ 24,2 bilhões sacados, beneficiando 31,7 milhões de trabalhadores.

Na ocasião, a previsão era que 60 milhões pudessem retirar até um salário mínimo, de R$ 1.045 à época, somando R$ 37,8 bilhões disponíveis.

A liberação foi uma solução encontrada pelo governo para tentar conter os danos econômicos da pandemia de coronavírus.

Em 2022, ano em que Jair Bolsonaro (PL) deve tentar a reeleição, o dinheiro voltou a ser disponibilizado. A estimativa é que 42 milhões de trabalhadores possam sacar até R$ 30 bilhões.
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VEJA O CALENDÁRIO DE SAQUE DO FGTS 2022

Mês de nascimento – Data de depósito
Janeiro – 20 de abril (quarta)
Fevereiro – 30 de abril (sábado)
Março – 4 de maio (quarta)
Abril – 11 de maio (quarta)
Maio – 14 de maio (sábado)
Junho – 18 de maio (quarta)
Julho – 21 de maio (sábado)
Agosto – 25 de maio (quarta)
Setembro – 28 de maio (sábado)
Outubro – 1º de junho (quarta)
Novembro – 8 de junho (quarta)
Dezembro – 15 de junho (quarta)

COMO SABER SE TEREI DE FAZER A SOLICITAÇÃO DO FGTS?

A consulta para saber se terá o FGTS extraordinário de forma automática ou precisará fazer a solicitação de saque pode ser feita pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo app FGTS, disponível na loja de aplicativos do celular. No site, é possível saber se tem direito de receber o Fundo de Garantia.

Pelo aplicativo, há mais funcionalidades. É possível fazer a consulta dos valores, solicitar o desfazimento do crédito, atualizar dados para receber os valores e ver a data em que o crédito estará disponível.

Para quem tiver direito de receber automaticamente, após a consulta, aparecerá a data em que o dinheiro será liberado e uma mensagem informando que, caso mude de ideia, é possível cancelar o crédito automático. Para os demais, não haverá essa mensagem.

QUEM TEM DIREITO AO SAQUE E AO FGTS

Tem direito de sacar o FGTS extraordinário todo trabalhador com conta no fundo, que não esteja bloqueada.

Os principais motivos de bloqueio são: determinação judicial, pedido de devolução de valor paga a mais pelo empregador, dados inconsistentes e contratação de operação de crédito com antecipação do saque-aniversário.

Tem direito ao Fundo de Garantia todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

Os empregadores depositam, mensalmente, 8% do salário em uma conta aberta em nome do trabalhador.

*Informações Folhapress


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