São Sebastião do Paraíso transfere pacientes com Covid-19 para Franca. Mas tem vaga?

  • Nene Sanches
  • Publicado em 6 de junho de 2021 às 13:00
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Falta de leitos de UTI COVID-19 em Paraíso tem forçado a busca por vagas em Franca que, por sua vez, tem fila de espera por leito de UTI

Santa Casa de São Sebastião do Paraíso está mandando pacientes com Covid para os hospitais de Franca

A situação na Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso, região Sudoeste de Minas, se igualou à crise em Passos, com unidade de tratamento intensivo (UTI) com a capacidade máxima esgotada e a necessidade de remover pacientes com Covid-19 para outras cidades.

Um paciente veio transferido para tratamento para Franca, embora na cidade exista uma fila de espera por vaga em UTI pública.

No sábado (5/6) foi a vez de outro paciente ser transferido por falta de vagas, também para Franca.

A cidade compõe uma macrorregião e todas as decisões relacionadas à saúde passam por este sistema, o que inviabiliza a abertura de novos leitos de UTI.

O hospital da Santa Casa de Paraíso atingiu, na quarta-feira (2/6), 110% da capacidade de atendimento nos 20 leitos de UTI destinados a pacientes com COVID-19, sem contar os leitos destinados aos planos de saúde que também estão lotados. Veja notícia aqui.

Na Central COVID de Paraíso há cinco pacientes precisando de remoção para a Santa Casa: um paciente intubado e mais cinco pessoas – duas de Itamogi, uma de Pratápolis e duas de Monte Santo de Minas.

Novo decreto municipal

Em São Sebastião do Paraíso, o prefeito Marcelo Morais teve uma reunião para informar que as medidas tomadas pelo município diante dos números e da situação grave na cidade.

Um novo decreto foi emitido e os estabelecimentos comerciais,  incluindo mercados, só poderão ter atendimento até as 18h.

Após este horário, fica autorizado apenas delivery, sendo proibida a retirada no local. As medidas passaram a valer a partir da sexta-feira (4/6) e vão até 11 de junho.

Após as 18h apenas podem funcionar posto de combustível, farmácias e drogarias, unidades de pronto atendimento e hospitais, fábricas que trabalham em turno de escala, empresas de segurança e de suporte ao fornecimento de água e energia.

Ficou proibido o funcionamento de clubes, associações em geral e locais onde é exercida a prática de esportes individuais e coletivos.

Também fica proibida a utilização de praças e outros espaços públicos e privados para a prática de atividades que possam gerar aglomeração de pessoas.


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