Saiba calcular quanto você receberá do lucro que vai para a conta do FGTS

  • Nene Sanches
  • Publicado em 18 de agosto de 2021 às 06:30
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

A consulta ao saldo pode ser feita no site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou por unanimidade a proposta do governo para distribuição de R$ 8,129 bilhões entre os trabalhadores cotistas, referentes a parte do lucro do fundo em 2020.

Como adiantou o Estadão/Broadcast, o valor representa 96% do resultado de R$ 8,468 bilhões registrado no ano passado pelo fundo.

Para saber quanto receberá do lucro, o trabalhador precisa multiplicar o saldo da conta no dia 31 de dezembro de 2020 por 0,01863517.

O rendimento adicional garante um incremento de R$ 18,63 a cada R$ 1 mil de saldo na conta do FGTS ao fim de 2020. Ou seja, quem tinha saldo de R$ 2 mil receberá R$ 37,27 e quem tinha R$ 5 mil terá R$ 93,17 a mais.

Cotistas

Com a distribuição do lucro, o rendimento final das contas do FGTS será de 4,92%, superior à inflação registrada no ano passado (4,52%). Ou seja, os cotistas terão ganho real de 0,4 ponto porcentual.

De acordo com o Conselho Curador, a distribuição dos valores leva em conta o equilíbrio do fundo, a inflação acumulada no ano passado e a preservação do poder de compra da poupança dos trabalhadores.

Por lei, o FGTS tem rendimento de 3% ao ano, mas o Conselho tem como referência pelo menos a reposição da inflação. Para comparação, o rendimento da poupança no ano passado foi de 2,11%.

Dezembro passado

Os montantes serão depositados até 31 de agosto de forma proporcional aos saldos de cada conta do FGTS que detinha recursos em 31 de dezembro do ano passado.

A distribuição de resultados alcançará cerca de 191,2 milhões de contas vinculadas ao fundo, que acumulavam um saldo de R$ 436,2 bilhões em fim de 2020.

Os valores distribuídos não podem ser sacados imediatamente pelo trabalhador, a não ser que ele se enquadre em alguma das regras de resgate do fundo de garantia, como saque-aniversário, demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria ou doença grave.


+ Economia