Congresso promulgou a lei que aumenta de 1/4 para meio salário mínimo o limite da renda
O Congresso Nacional promulgou a lei que aumenta de 1/4 para meio salário mínimo o limite da renda familiar mensal para idosos e pessoas com deficiência terem acesso ao BPC, o Benefício de Prestação Continuada.
O valor do BPC é de um salário mínimo, ou seja, 1.045 reais. Ou seja, agora para ter acesso a esse beneficio, o idoso carente ou pessoa com deficiência pode ter renda familiar mensal de ate 522 reais, e não mais de apenas 261 reais.
A nova lei (13.981/2) foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (24). A publicação ocorre após, no dia 11 de março, o Congresso rejeitar o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Projeto de Lei do Senado (3055/97) que ampliou o acesso ao BPC.
Ao vetar a medida, o governo argumentou que a ampliação do benefício criaria despesas obrigatórias ao Executivo sem indicação da respectiva fonte de custeio, desobedecendo à Lei de Responsabilidade Fiscal e o teto de gastos.
Já os parlamentares que defenderam a derrubada do veto destacaram a importância social da medida.
No dia 16 de março, o ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas chegou a suspender, por meio de medida cautelar, a ampliação do alcance do Benefício de Prestação Continuada.
Porém, já no dia 18, o plenário do TCU suspendeu a liminar de Dantas. Mesmo com a suspensão da cautelar, o TCU determinou ao Ministério da Economia que apresentasse, no prazo de 10 dias, plano de ação para dar execução à nova lei.
Para a execução da nova lei serão necessários ajustes na lei orçamentária para alocação dos recursos. O impacto estimado no Orçamento da União deste ano é de 20 bilhões de reais.
Na segunda-feira (23), o governo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal contra as alterações nas regras do BPC.
A presidente da FEAPAES-SP, Cristiany de Castro, foi uma das batalhadoras para o encaminhamento do projeto, como secretária executiva da Frente Parlamentar em Defesa das Apaes. Veja aqui a notícia da derrubada do veto pelo Congresso.