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Em bares e botecos segue proibida a entrada de pessoas e os responsáveis devem restringir as presenças de pessoas na frente ou próximo desses locais
A Prefeitura flexibilizou algumas medidas de controle da pandemia, mas mantém intensa a fiscalização
Após dias de lockdown e restrições mais duras, a Prefeitura de Pedregulho publicou no Diário Oficial do Município o novo decreto que prevê determinações para a sequência do enfrentamento à pandemia.
Mesmo com a flexibilização de algumas atividades, as fiscalizações continuam intensas com ações da Guarda Civil, Polícia Militar e Vigilância Sanitária.
Estabelecimentos comerciais em geral como lojas poderão contar com a presença de no máximo duas pessoas por vez dentro do local.
Determinações
As lojas de conveniências devem seguir as mesmas determinações.
Bancos e lotéricas devem manter os atendimentos de forma controlada e com agendamentos para facilitar os serviços e evitar filas e aglomerações.
Em bares e botecos segue proibida a entrada de pessoas e, além disso, os responsáveis devem restringir as presenças de pessoas na frente ou próximo desses locais para o consumo dos produtos vendidos.
Vale ressaltar que em todos esses pontos é necessária a presença de uma barreira na porta para que seja feito o controle da movimentação.
Máximo
Locais como barbearias, salões de beleza e similares, além de floriculturas, podem funcionar – também com barreiras nas entradas -, com a entrada de no máximo de duas pessoas por vez.
Atividades religiosas e academias podem receber a presença de 40% da capacidade de público.
Restaurantes, petiscarias, pizzarias e lanchonetes também podem funcionar com no máximo 40%.
As determinações valem todos os dias das 5 às 22 horas.
Depois desse período, começa o toque de recolher em todo o município.
Já em vigor
A partir daí, os estabelecimentos podem trabalhar pelo sistema delivery, com entregas nas residências.
Apenas farmácias, postos de gasolina e atendimentos dos setores de saúde podem funcionar 24 horas.
O decreto começou a valer na sexta-feira (11) até que sejam revogadas as determinações.