Prazo para prestação de contas parcial termina nesta quinta-feira (12)

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 11 de setembro de 2018 às 20:07
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:00
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As contas são prestadas pela internet ao Tribunal Regional Eleitoral por candidatos e diretórios municipais

Candidatos e diretórios estaduais e municipais de partidos políticos devem apresentar as contas parciais até esta quinta-feira (13) ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A prestação de contas refere-se ao registro de movimentações financeiras ou estimáveis em dinheiro realizadas desde o início da campanha eleitoral até o dia 8 de setembro.

Vale destacar que a ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro, não isenta o candidato e partido político da responsabilidade de prestar contas na forma prevista em resolução (Res.23.553/2017).

As contas parciais são prestadas pela internet, por intermédio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), com a discriminação dos recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha. 

Os seguintes dados precisam estar incluídos na prestação: nomes com o CPF das pessoas físicas doadoras ou o CNPJ dos candidatos ou partidos políticos doadores e especificação dos valores doados e dos gastos efetuados, com detalhamento dos fornecedores.

Cabe ao candidato elaborar a prestação de contas e abranger, se for o caso, o vice ou o suplente.

A prestação de contas parcial de campanha de candidatos e partidos políticos com a identificação dos nomes e dos respectivos valores doados será divulgada na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sábado (15).

A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, que será apurada no julgamento da prestação de contas final.

 Veracidade das informações

Se a administração financeira de campanha do candidato estiver sob a gestão de outra pessoa, ambos terão responsabilidade solidária, além do profissional de contabilidade, pela veracidade das informações financeiras e contábeis apresentadas.

Quanto aos partidos políticos, a responsabilidade solidária pela veracidade das informações relativas às suas contas é atribuída ao presidente, ao tesoureiro do partido e ao profissional habilitado em contabilidade.


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