Por mais segurança e menos custo, Detran-SP altera fluxo no emplacamento de veículos

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 4 de agosto de 2025 às 16:00
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Pedido de instalação da placa de identificação veicular passa a ser feito antecipadamente ao órgão de trânsito; valor agora é por veículo

O processo de emplacamento de veículos, tanto para carros e motos zero quilômetro, como para os que necessitam substituir a placa, está tendo um novo fluxo desde 1º de agosto.

Antes, a solicitação para a instalação da placa de identificação veicular (PIV) era feita pelo proprietário diretamente a uma empresa de estampagem credenciada – após pagamento da taxa de primeiro registro ou transferência do veículo.

Agora, o pedido passará a ser feito diretamente ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) no início do processo.

Com isso, a autarquia ganha maior visibilidade das etapas e garante mais segurança e transparência no emplacamento, além de baratear o processo para quem solicita mais de uma placa, como é o caso de proprietários de carros: a economia pode chegar a R$ 56,6 milhões anuais, levando em conta o número de emplacamentos de automóveis realizados no ano passado.

Procedimento

A solicitação para instalar uma placa de identificação veicular (PIV) é precedida do pagamento da taxa correspondente. A Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (AEPIV) tem valor fixado em 0,85 unidade fiscal do estado de São Paulo, a Ufesp.

Para este ano, o valor fixado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Ufesp é de R$ 37,02. Assim, a taxa custa cerca de R$ 30. No caso do cidadão, pessoa física, basta fornecer o CPF para seguir com o pagamento.

Para as empresas, o documento requerido é o CNPJ, que permitirá o pagamento em lote de frotas associadas a um mesmo número.

A medida beneficia grandes frotistas, como locadoras e concessionárias de automóveis, seguradoras e bancos, além dos proprietários de carros, que passarão a pagar uma taxa única para duas ou mais placas, em vez de pagar por unidade.

Segunda fase

Na segunda fase do processo, o proprietário do veículo deve buscar uma estampadora credenciada ao Detran-SP e apresentar tanto o registro do automóvel em seu nome como a liberação da autarquia para encomendar a placa. O pagamento pela placa é feito diretamente à estampadora.

Aqui, outra mudança traz mais flexibilidade ao processo: a instalação da placa poderá ser feita pelo proprietário, pela estampadora, procurador, ou estabelecimento de aquisição do veículo, com sua autorização.

“O Detran-SP está sempre atento aos movimentos do mercado e às demandas da população na busca por eficiência nos serviços e uma melhor experiência do usuário, o cidadão. Ao separarmos os custos de cada fase do emplacamento, teremos maior transparência do processo e isonomia para o mercado”, afirma Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP, autarquia vinculada à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).

Um veículo usado ou seminovo necessita de placa nova quando possui uma antiga e o proprietário está de mudança para outra cidade ou estado, ou quando a placa está em mau estado de conservação e com leitura prejudicada.

Conduzir veículo com qualquer uma das placas nessa condição é infração de trânsito gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e penalização de sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), além da apreensão do veículo, de acordo com o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


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