Políticos de Ituverava se enrolam no Tribunal de Contas e perdem recursos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 17 de junho de 2016 às 12:51
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:48
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Ex-prefeito e presidente da Câmara, atual vereadora, têm contas e recursos rejeitados

As coisas não andam boas pelos lados de Ituverava. Do atual mandato, a presidente da Câmara, Yara Maria Sandoval Terra Sampaio, da família do atual Prefeito Walter Gama Terra Júnior, está enrolada com o TCE – Tribunal de Contas do Estado.

Também não prosperam tentativas do ex-prefeito da cidade, Mário Matsubara, de derrubar decisão do mesmo TCE que o multou e de quebra rejeitou suas contas relativas ao ano de 2008 o último do primeiro de seus dois mandatos ituveravenses.

Assim, mantida a situação e transitado em julgado os casos, ambos ficam inelegíveis pelo período mínimo de oito anos. Ambos tiveram seus recursos julgados e rejeitados no começo deste mês em sessões do TCE.

A ex-presidente da Câmara de Vereadores de Ituverava, Yara Terra, teve as contas de sua gestão em 2013, julgadas irregulares pelo Tribunal. O relator, conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, atual Presidente do TCE, apontou em sua decisão, inúmeras irregularidades. A decisão de Ramalho é de 01/12/2015.

Veja a decisão aqui

A vereadora ingressou com recurso e o mesmo foi a julgamento do Pleno do TCE no começo deste mês e a decisão, pelo não provimento, foi divulgado no site da corte no último dia 04/06.

Matsubara

O ex-prefeito e ex-presidente do Comam – Consórcio dos Municipios da Alta Mogiana – Mário Takayoshi Matsubara teve sua prestação de contas de 2008, quanto a recursos repassados pela Prefeitura à Associação dos Funcionários do Município, no exercício de 2008, também considerada irregular.

O Prefeito foi multado no valor de 400 Unidades Fiscais do Estado (cerca de R$ 10,4 mil) e recorreu. Seu recurso foi julgado na mesma sessão em que a atual vereadora Yara Terra, teve suas contas de 2013 rejeitadas.

O Prefeito recorreu da sentença e da multa, mas sua tentativa não prosperou. O repasse irregular foi de R$ 1,5 milhão.

Veja aqui a sentença na íntegra


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