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Governo mudou regras e valores, mas não é preciso novo cadastro. Veja aqui uma explicação geral de como funciona o novo auxílio emergencial
Concedido para pessoas em situação de vulnerabilidade social, o novo auxílio emergencial teve seus valores alterados em 2021.
O pagamento já está sendo feito, desde o dia 6 de abril, em quatro parcelas mensais, de abril a julho.
Cerca de R$ 44 bilhões foram destinados ao auxílio emergencial por meio da promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, a chamada PEC Emergencial.
Mesmo com a redução dos valores, por conta de questões orçamentárias, o benefício deve ter impacto para as famílias que o receberem.
O auxílio emergencial tem se mostrado uma fonte de subsistência para boa parte da população.
A ajuda visa promover a redução da pobreza e fazer girar a economia como um todo, pois as pessoas que recebem poderão gastar e favorecer principalmente os pequenos comércios.
Além da mudança dos valores, dessa vez só um membro de cada residência poderá receber o pagamento.
Não será preciso fazer novo cadastro ou atualizar o já existente, pois a nova rodada é uma extensão dos primeiros pagamentos e não serão aceitos novos cadastros.
No ano passado foram duas rodadas de auxílio: cinco parcelas de R﹩ 600 e quatro de R﹩ 300. Mulheres chefes de família receberam o dobro desses valores e mais de uma pessoa por família tinha direito ao recurso.
Confira as principais dúvidas:
1. Qual o valor do auxílio emergencial 2021?
a. Pessoa que mora sozinha: R$ 150
b. Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375
c. Demais famílias: R$ 250
2. Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021?
a. Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020.
3. Quais os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio?
a. Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do auxílio.
4. Quais são as datas de pagamento?
a. Como em 2020, a nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois calendários distintos:
a.1. um para o público geral, que segue o mês de nascimento do beneficiário,
a.2. e outro para o Bolsa Família.
5. É possível pedir o auxílio emergencial?
Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que não receberam auxílio emergencial em 2020 não podem pedir o benefício em 2021. Será usado o cadastro encerrado em 3 de julho de 2020. O benefício será pago automaticamente a quem estava recebendo o auxílio de R﹩ 600 ou a extensão de R﹩ 300 em dezembro do ano passado e que cumpra as regras atuais.
6. Como posso saber se vou receber o auxílio?
a. A consulta pode ser feita na plataforma especial do auxílio, bastando informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe.
b. A verificação também pode ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.
7. Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 canceladas poderá receber o benefício em 2021?
a. Não. A legislação veda o acesso ao auxílio emergencial a quem teve o benefício cancelado.
8. O CPF precisa estar regularizado?
Sim. O contribuinte precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia para ter direito à nova rodada do auxílio emergencial. A situação também deverá estar regularizada com a Receita Federal.