Mulheres representam um terço das juízas eleitorais no Estado de São Paulo

  • Roberto Pascoal
  • Publicado em 9 de março de 2024 às 15:00
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Objetivo do tribunal é que 40% do total de juízes sejam mulheres

 

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Nas eleições municipais, são os juízes e juízas eleitorais que comandam a organização do pleito e julgam os processos de registro de candidaturas e os crimes eleitorais na sua jurisdição, entre outras ações — os Tribunais Regionais Eleitorais julgam os recursos relativos a esses processos.

Em São Paulo, atualmente, do total de 372 juízes eleitorais em exercício, 122 são mulheres, o que equivale a 32,8% do total. No momento, há 21 zonas eleitorais (ZEs) aguardando a designação de magistrado ou magistrada titular.

O percentual está próximo da meta de pelo menos 40% de mulheres na cúpula dos Tribunais, estabelecida em Resolução do Conselho Nacional de Justiça no ano passado, que instituiu uma lista exclusiva de mulheres, alternadamente com a lista tradicional, para promoções para a segunda instância por merecimento — a medida não se aplica diretamente aos juízos eleitorais nem às Cortes Eleitorais (leia mais sobre a evolução legislativa.

Passados 92 anos da conquista do voto feminino, instituído pelo Código Eleitoral de 1932, as zonas eleitorais que são comandadas por juízas mulheres são responsáveis por 11.509.706 de eleitores e eleitoras do estado — 34,8% do total do eleitorado das ZEs em que há juízes designados hoje (33.054.953 de pessoas). São Paulo tem atualmente 34.122.871 de eleitores e eleitoras.


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