Ministério Público de Contas descobre farra com dinheiro público em cidades

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 24 de outubro de 2020 às 14:11
  • Modificado em 29 de outubro de 2020 às 20:27
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Sorocaba foi o que mais gastou com o benefício para mulheres de funcionários

O Ministério Público de Contas descobriu, durante um pente-fino nas folhas de pagamento das prefeituras do estado de São Paulo, que o gasto só com o benefício salário-esposa passou dos R$ 5 milhões em 53 cidades entre janeiro de 2017 e agosto de 2019.

Durante a fiscalização, foi constatado que Sorocaba (SP) é a cidade paulista que mais gasta com este abono, concedido para funcionários públicos casados.

O município pagou, somente em 2019, quase R$ 560 mil de salário-esposa para funcionários da prefeitura, Câmara e serviço de abastecimento de água. 

O valor, de 5% do salário mínimo, é pago desde 1991 com base em uma lei municipal.

Com isso, o Tribunal de Justiça determinou a suspensão do pagamento. A decisão liminar, que julgou inconstitucional trechos da Lei 3.800/91, acatou a tese da Procuradoria Geral de Justiça.

De acordo com a decisão, foi considerado que o benefício infringe os princípios de igualdade, moralidade e proporcionalidade, além de gerarem despesas aos cofres públicos.

MP de Contas faz pente-fino em cidades do estado de S — Foto: Reprodução/TV Globo

MP de Contas faz pente-fino em cidades do estado de S — Foto: Reprodução/TV Globo

Fiscalização

A força-tarefa que durou 8 meses identificou benefícios que, segundo os procuradores, não estão previstos na Constituição, e mesmo assim fazem parte do contracheque de servidores municipais de 128 cidades.

Segundo o MP, 644 cidades passaram pelo pente-fino. Só a capital ficou de fora porque é fiscalizada por um Tribunal de Contas do município.

O MP constatou que, além do salário-esposa, tem também 14º salário, gratificação de aniversário, de natal e até de ano novo.

Para o o procurador geral do MP de Contas de São Paulo, Thiago Pinheiro Lima, o benefício é discriminatório. O salário-esposa, por exemplo, é para o servidor que é casado e recebe um valor maior no seu contracheque em razão de ter uma esposa.

“É discriminatório em relação às servidoras que são mulheres e inclusive traz um aspecto de menosprezo para aquela mulher que está em casa, que é mulher deste servidor, que é esposa deste servidor, como se ela precisasse de um auxílio e não pudesse trabalhar”, afirma.

“São benefícios que os empregados da iniciativa privada e outros servidores públicos não possuem. Somente desses 128 municípios que a Câmara Municipal aprovou um beneficio que não tem qualquer vínculo, que não atende o interesse público”, afirmou o procurador.

Segundo a Procuradoria Geral, das 53 cidades cidades, 23 já suspenderam o benefício.

Fonte: G1


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