Prazo final vale para microempreendedores excluídos do Simples e do Simei; pedido só poderá ser feito novamente em 2027
MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar reenquadramento no Simei
A Secretaria de Inovação e Desenvolvimento de Franca faz um alerta importante aos microempreendedores individuais (MEIs): termina no dia 31 de janeiro o prazo para regularizar pendências e solicitar o retorno ao Simples Nacional e ao Simei.
A regularização é essencial para que o empreendedor possa continuar atuando formalmente como MEI, com acesso aos benefícios do regime simplificado, como carga tributária reduzida e emissão de notas fiscais.
Como verificar a situação do CNPJ
O primeiro passo é consultar o status do CNPJ no Portal do Simples Nacional, na opção “Consulta Optantes”. Caso apareça como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, será necessário identificar o motivo da exclusão.
Entre as principais causas estão débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, ao Estado ou ao Município.
Regularização das pendências
Após identificar os débitos, o MEI deve regularizar a situação fiscal, seja por pagamento à vista ou por parcelamento. Esse procedimento deve ser feito pelo portal e-CAC da Receita Federal, com acesso via conta Gov.br.
Somente depois de todas as pendências quitadas ou parceladas é possível avançar para o próximo passo.
Pedido de retorno ao Simples e ao Simei
Com a situação regularizada, o microempreendedor deve:
– Solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime;
– Fazer o pedido de reenquadramento no Simei.
Atenção: quem perder o prazo de 31 de janeiro só poderá solicitar o retorno ao Simples Nacional e ao Simei no próximo ano.