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MP quer que secretaria Estadual de Saúde fiscalize o cumprimento de convênios com a Santa Casa de Franca e apresente plano para abertura de novos leitos
Santa Casa de Igarapava não estaria cumprindo integralmente o convênio com Santa Casa de Franca
O juiz Aurélio Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública de Franca, determinou, nesta sexta-feira (14), que a Secretaria Estadual de Saúde fiscalize o cumprimento dos convênios de leitos para Covid-19 na Diretoria Regional de Saúde (8) e apresente um plano para abertura de novas vagas.
A decisão foi tomada após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) cobrando, além disso, a abertura de mais leitos em um prazo de até cinco dias, que foi negada sob a alegação de tempo indevido para contratação de profissionais de saúde e adequação de estrutura física.
Dentre as fiscalizações, os promotores citam que o convênio firmado com a Santa Casa de Igarapava (SP), no valor de R$ 2,8 milhões, não estava sendo cumprido de forma integral.
Na ação, o MP disse que a Diretoria Regional de Saúde (DRS) não fiscalizava o serviço e informou que o órgão estadual alegou que a responsabilidade da ação era da Prefeitura.
Sentença
Na sentença, o magistrado informou que ao invés de dez leitos contratados pelo convênio com a Santa Casa de Igarapava, apenas cinco estavam em funcionamento e sem todos os equipamentos necessários.
“Trata-se de situação inaceitável, pois em cenário de absoluta escassez de recursos e leitos, não poderia ocorrer esse aparente mal uso de verbas públicas”, afirmou Pena.
De acordo com o juiz, a DRS 8 teria se eximido de fazer a responsabilização dizendo que a maioria dos hospitais conveniados na região são entidades filantrópicas, o que foi considerado incorreto pelo magistrado.
“Fiscalização séria é pressuposto inerente para assegurar observância dos princípios administrativos da moralidade, publicidade e eficiência”, disse.
Dados desta sexta-feira da Fundação Seade, plataforma usada pelo governo do estado para monitorar a pandemia nas regiões, apontam que 93,2% das unidades de terapia intensiva (UTI) estão ocupadas.
O número colocaria a região na fase vermelha e mais restritiva do Plano São Paulo.
No entanto, devido à fase de transição, boa parte dos serviços, ainda que com restrições, está liberada.
Decisão essa considerada errada para os promotores diante da ocupação em alta.
“A ‘fase de transição’ permitiu o funcionamento de atividades reconhecidas como propícias à difusão do vírus, não considerando, para a região do DRS-8 (Franca), a alta taxa de ocupação dos leitos de UTI Covid, a qual já se encontrava, quando do decreto que a instituiu, em 87,3%, computados os leitos públicos e privados”, afirmam os promotores.
Na Santa Casa de Igarapava, citada pelos promotores na ação e objeto da decisão da Justiça, os leitos de UTI estão fechados desde o final de abril por falta de recursos.
Na última semana, o diretor-superintendente da Santa Casa de São Joaquim da Barra (SP), João Alberto Destro, disse que a capacidade da unidade está esgotada para tratar pacientes com Covid-19.
Em Franca, a taxa geral de ocupação é de 91,6% nas redes particular e pública.
*Informações G1