Justiça decreta fim da ingerência pela Prefeitura no Conselho da Criança

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 5 de julho de 2018 às 01:30
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:51
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Para juíza do Trabalho os conselheiros devem ter autonomia para gerenciar recursos do Fundo Municipal

​A Justiça do Trabalho de Franca decretou o fim da ingerência da Prefeitura sobre o Conselho da Criança e do Adolescente quanto à gestão dos recursos do Fundo Municipal.

Desde o ano passado, a Prefeitura criou leis que permitem o controle pela Prefeitura dos recursos recebidos pelo Conselho, entre eles os oriundos das doações feitas pelo Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas.

A decisão da juíza do Trabalho, Eliana dos Santos, permitirá maior agilidade nos repasses. No ano passado, foram destinados R$ 600 mil, mas o governo de Gilson de Souza se achou no direito de reter as verbas, alegando que as entidades terial de ter projetos e usurpando o direito das mesmas e o desejo dos contribuintes.

A ação determina que o município não pode interferir na formulação e controle de políticas públicas de atendimento aos direitos de crianças e adolescentes. 

A retenção dos recursos vinha sendo feita de forma indevida pela Prefeitura há vários meses, por decisão do governo Gilson de Souza. De acordo com a sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Franca, a  Prefeitura terá que fazer o pagamento no prazo de 10 dias a partir da notificação.

A ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e ainda de acordo com a decisão terão de ser transferidos os valores do FMDCAF para a implementação dos projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes  paravárias entidades.

Deverão receber aa entidades: Instituto José Edison de Paula Marques, Sociedade Espírita Legionários do Bem, Escola de Aprendizagem e Cidadania de Franca – ESAC, Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Franca, Associação Mão Amiga Recanto da Janaína, Liga da Assistência Social e Educação Popular – LASEP, Centro Espírita Sebastiana Barbosa Ferreira, Pastoral do Menor e da Família da Diocese de Franca, Associação Assistencial Presbiteriana Bom Samaritano Saebs e Obras Assistenciais Dr. Ismael Alonso Y Alonso.

O Ministério Público entendeu que houve conduta ilegal do prefeito ao reter esses valores, que eram inicialmente de R$ 600 mil, mas deverão ser corrigidos.

Várias matérias publicadas pelo Jornal da Franca relataram o problema destacando o direito e a necessidade das entidades assistenciais em receber os recursos. 

Além do respeito pelo poder público em relação às doações feitas pelas pessoas destinadas para as entidades nominalmente, ou seja, o recurso em nada tem a ver com a Prefeitura.

E não  foi falta de avisar, pois além das matérias do Jornal da Franca, o Ministério Público do Trabalho (MPT) notificou o prefeito de Gilson de Souza (DEM), no ano passado, a prestar esclarecimentos sobre a demora nos repasses a entidades assistenciais do município.

Gilson justificava a retenção dos recursos pelo suposto descumprimento de exigências na Lei 13.019/2014. 

Logo após, Gilson publicou a Lei Municipal nº 8.577, que no entendimento da Justiça usurpa as atribuições próprias do CMDCA em favor do Município de Franca.

Neste meio tempo o prefeito criou leis determinando  o repasse de recursos do fundo para as entidades Legionárias do Bem e Instituto Fausto Giannecchini, sem que houvesse aprovação devida pelo Conselho da Criança e do Adolescente. 

A postura também foi condenada pela Justiça e os valores terão de ser repassados com correção pelo poder público.


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