Justiça acata proposta de deputada Graciela e facilita registro de imóveis rurais

  • Teo Barbosa
  • Publicado em 20 de agosto de 2025 às 18:00
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O Corregedor Geral do Tribunal de Justiça de SP entendeu o problema e se comprometeu a rever o Provimento e retirar a exigência

A Corregedoria Geral de Justiça baixou o Provimento 33/2025, publicado no Diário Eletrônico da Justiça de desta quarta-feira, dia 20 de agosto, alterou as normas de serviços internos visando agilizar o registro de imóveis rurais.

Com a medida, bastará que o imóvel esteja inscrito e ativo no CAR (Cadastro Ambiental Rural).

A alteração atende ao pedido feito pela Deputada Estadual Delegada Graciela por meio da Indicação Nº 6447, de 03/10/ 2024.

Em audiência no Tribunal de Justiça de São Paulo, no mês de fevereiro, com o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Francisco Loureiro, e técnicos das Secretarias de Meio Ambiente e Agricultura e Abastecimento, a deputada Delegada Graciela solicitou a revisão do Provimento CG Nº 25 ,DE 2023, da Corregedoria Geral.

O que mudou

A norma em vigor exigia que o CAR já estivesse inscrito ao se proceder qualquer alteração, averbação ou registro na Matrícula do imóvel.

A deputada explicou que havia sido procurada por diversos proprietários de imóveis rurais relatando problemas para proceder ao registro de georreferenciamento, registro de compra e venda de frações de imóvel e demais atos registrais, uma vez que, em decorrência do Provimento anterior, os cartórios têm exigido que os Cadastros já tenham sido analisados e aprovados pelo órgão competente, que é a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado, para proceder aos respectivos registros ou averbações.

A deputada Graciela solicitou que fosse revisto o Provimento de modo a se retirar a exigência de aprovação e a consequente inscrição no CAR, bastando o seu protocolo, para a realização dos procedimentos de registro e/ou averbação de imóveis rurais pelos Oficiais de Registro de Imóveis.

Revisão do Provimento

O Corregedor Geral do Tribunal de Justiça entendeu o problema e se comprometeu a rever o Provimento e retirar a exigência, o que acaba de ser feito, pois o novo Provimento CGJ Nº 33/2025 suprimiu o dispositivo que exigia a prévia inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural – CAR .

“Muito obrigada à Justiça por acatar este pedido. Agora, basta a solicitação de inscrição do imóvel no CAR junto à Secretaria da Agricultura e Abastecimento para permitir o registro imobiliário e demais atos registrais junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. A decisão é de grande relevância e deverá beneficiar produtores de todo o Estado”, finalizou a Deputada Delegada Graciela.


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