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Denúncias de improbidade administrativa e nepotismo foram rejeitadas pelo Tribunal de Justiça
O cafeicultor e empresário Hélio Kondo foi absolvido de um processo de improbidade administrativa e nepotismo que estava tramitando na Justiça paulista.
A decisão foi publicada na terça-feira (03/02) com a decisão dos desembargadores Maria Olivia Alves, Evaristo dos Santos e Leme de Campos, que julgaram improcedente as acusações. Kondo está livre para concorrer a cargo público.
A denúncia partiu do Ministério Público em 2013 e, além de Hélio Kondo, envolveu os seus ex-secretários Consuelo das Graças Raiz, Célia Maria Segismundo e Célio Roberto Segismundo.
A acusação do Ministério Público foi por improbidade administrativa, nepotismo e danos morais coletivos.
Na primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar Hélio Kondo à pena de suspensão de direitos políticos pelo prazo de 05 anos.
Os corréus Célio, Consuelo e Célia tinham sido condenados ao pagamento de multa, cada qual, no valor de cinco vezes o total da remuneração, calculada mês a mês, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês até o efetivo pagamento.
O advogado de Kondo, Denílson de Carvalho, contestou a denúncia, solicitando a absolvição dos réus, mas foi derrotado em primeira instancia. Ele alegou cerceamento de defesa e nulidade por carência de fundamentação.
No mérito, sustentam que não praticaram condutas dolosas ou culposas e que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que os cargos políticos são excepcionados da conceituação de nepotismo trazida pela Súmula Vinculante 13.
Como os secretários são parentes entre si e os cargos são políticos não houve, no entendimento da defesa, crime de nepotismo, já que não houve fraude à lei ou troca de favores.
Além disso, o município de Cristais Paulista conta com aproximadamente 7,5 mil habitantes, o que restringe sobremaneira a obtenção de pessoas qualificadas para ocuparem os cargos.
No acórdão dos desembargadores, Hélio Kondo e seus ex-assessores foram absolvidos. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal, mas Denílson Carvalho acredita que a situação poderá ser encerrada com a posição em segunda instância.