IR: Prazo para entrega da declaração termina sexta, 31. Veja dicas para não errar

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 26 de maio de 2024 às 22:00
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Quem deixou para fazer a declaração do IR para a última hora pode contar com a mãozinha do preenchimento automático de alguns campos

imposto de renda

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina na sexta-feira, 31 – foto Arquivo

 

A próxima sexta-feira, 31, marca o fim do prazo para que os contribuintes enviem suas declarações do Imposto de Renda 2024, relativas aos rendimentos de 2023.

Se você é daqueles que costuma deixar tudo para a última hora, esta semana pode ser sua última oportunidade para acertar as contas com a Receita Federal.

No entanto, a pressa pode levar a erros, que podem resultar na temida malha fina. A seguir, destacamos os sete erros mais comuns na declaração do IR e como evitá-los.

1. Omissão de Rendimentos Não-Tributáveis

Muitos contribuintes esquecem de declarar rendimentos eventuais, como trabalhos temporários, palestras ou “bicos”.

Esses valores, muitas vezes, passam pelas contas bancárias dos contribuintes ou são declarados por quem pagou, permitindo à Receita identificá-los.

A omissão ou declaração de valores inferiores pode resultar na malha fina. Para evitar problemas, registre todos os rendimentos corretamente, utilizando comprovantes, extratos ou informações da fonte pagadora.

2. Despesas Médicas Não Confirmadas ou Não Dedutíveis

Declarações de despesas médicas precisam ser acompanhadas de comprovantes válidos, guardados por pelo menos cinco anos.

Despesas com massagistas, nutricionistas, enfermagem, óculos, cadeiras de rodas, medicamentos e testes de farmácia não são dedutíveis, a menos que façam parte de uma conta hospitalar.

Incluir esses gastos indevidamente pode causar problemas com a Receita.

3. Recebimento de Aluguel

Rendimentos de aluguel de imóveis são tributáveis e devem ser incluídos na declaração.

Se o inquilino for uma empresa ou os pagamentos forem administrados por uma imobiliária, os valores devem ser registrados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Se o inquilino for pessoa física, a declaração deve ser feita em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”. Para valores acima de R$ 1.903,98 mensais, o proprietário deve recolher o imposto via Carnê Leão.

4. Rendimentos dos Dependentes

Rendimentos de dependentes, como filhos menores que trabalham temporariamente, devem ser incluídos na declaração.

Ao adicionar um dependente, todos os rendimentos deles também devem ser informados. Isso inclui cônjuges e outros dependentes elegíveis para dedução.

5. Gastos com Educação

Despesas com cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas, uniformes, transporte e material escolar não são dedutíveis. Apenas gastos com educação infantil, fundamental, médio, superior e profissional são permitidos.

Mesmo com um limite máximo de dedução de R$ 3.561,50 por pessoa, todo o valor gasto deve ser declarado, e o programa da Receita fará a limitação automaticamente.

6. Previdência Privada

Planos de previdência privada, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), são dedutíveis até o limite de 12% do rendimento tributável.

No entanto, o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não permite a dedução do valor investido. É crucial entender qual tipo de plano você possui para evitar erros na declaração.

7. Patrimônio

Além dos rendimentos, é essencial declarar patrimônios, como imóveis e carros. A Receita precisa saber quais patrimônios foram acumulados ao longo do ano com os rendimentos recebidos.

Isso inclui investimentos, compra de imóveis ou valores guardados em poupança.

O que é a Malha Fina?

Após a entrega das declarações, a Receita Federal verifica se as informações fornecidas correspondem aos dados de outras entidades, como empresas, instituições financeiras e planos de saúde.

Se forem encontradas discrepâncias, a declaração será separada para uma análise mais aprofundada, chamada de malha fiscal, conhecida popularmente como “malha fina”.

Cair na malha fina não significa que a declaração esteja errada, mas que será necessário comprovar algumas informações. A restituição do contribuinte fica suspensa até a resolução dessas pendências.

*Informações O Globo


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