​Gratuidade no transporte público é alvo de ação na Justiça por sindicato

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 16 de abril de 2017 às 11:40
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:09
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

No caso de Franca, os deficientes têm o direito à gratuidade e ainda a ter um acompanhante

Apontadas pela Empresa São José como a motivação para as passagens em Franca terem o preço tão elevado, as gratuidades têm sido alvo de reclamações e ações na Justiça também em outras localidades com população semelhante.

É o caso de Limeira, onde uma ação direta de inconstitucionalidade foi movida no Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Interior do Estado. O alvo são duas leis em vigor em Limeira que autorizam a gratuidade no transporte coletivo aos deficientes.

No caso de Franca, os deficientes têm o direito à gratuidade e ainda a ter um acompanhante. Na cidade, também andam gratuitamente ou com descontos nos ônibus os idosos, sindicalizados, policiais, estudantes, entre outros.

O valor da passagem é praticamente o mesmo nas duas cidades. Enquanto em Limeira o valor da tarifa é de R$ 3,70 em Franca é R$ 3,80. Ambas devem ser reajustadas no meio do ano e, em Franca, deve ser elevada para mais de R$ 4.


+ Cotidiano