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O Judiciário volta a operar em regime híbrido, com uma parcela de magistrados e servidores em trabalho presencial.
Prédio do Forum, sede da Justiça pública em Franca, que vai retornar ao trabalho presencial a partir de segunda-feira, dia 17
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo editou o Provimento CSM nº 2.618/21, que dispõe sobre o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em todo o estado, em primeiro e segundo graus, a partir da próxima segunda-feira (17) até o dia 18/7.
O Judiciário volta a operar em regime híbrido, com uma parcela de magistrados e servidores em trabalho presencial.
O dimensionamento das equipes de trabalho, os agendamentos e a abertura de prédios para o atendimento presencial observarão o Provimento CSM nº 2.564/20, alterado pelo Provimento CSM nº 2.583/20, bem como os Comunicados Conjuntos nº 581/20 e nº 1.104/20.
A partir de 17 de maio voltarão a correr os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público será retomado, mediante agendamento no portal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O expediente presencial será das 13 às 19 horas (para as equipes em teletrabalho será mantida a jornada de oito horas, entre as 9 e 19 horas).
O retorno gradual está embasado em recomendações dos especialistas da área de Saúde, entre elas a Nota Técnica sobre Protocolos e Orientações, elaborada pela equipe médica da Secretaria de Gestão de Pessoas do TJSP.
Todos os cuidados têm por objetivo oferecer condições seguras a todos que frequentam os mais de 600 prédios da Justiça no Estado.
Informações gerais
a) – O horário de expediente presencial será das 13 às 19 horas, com equipes reduzidas.
Os magistrados e servidores que não estiverem na escala presencial estarão em teletrabalho, no horário tradicional de expediente, das 9 às 19 horas, respeitada a jornada de trabalho individual de 8 horas.
b) – O acesso aos prédios será restrito a magistrados, servidores, terceirizados do TJSP, advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, estagiários inscritos na OAB, policiais e outros agentes necessários para a segurança dos prédios, profissionais da imprensa, jurados, partes e testemunhas convocados.
c) – Poderão acessar os prédios aqueles que devam, necessariamente, participar de atos presenciais ou que comprovarem a necessidade de ingresso.
d) – O uso de máscaras será obrigatório para ingresso e permanência nos prédios.
e) – Será aferida a temperatura de todos na entrada dos prédios, vedado o acesso daqueles que apresentarem temperatura superior a 37,5º ou que tenham sintomas visíveis característicos da Covid-19 (tosse, espirros e corizas).